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ANTT habilita Evolução Transportes para solicitar TAR, e arquiva pedido da Vip Brasil


Decisões distintas da agência foram publicadas nesta terça-feira, 01 de julho

ALEXANDRE PELEGI

Duas decisões distintas da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), emitidas em 24 e 30 de junho de 2025 e assinadas pela Superintendente Substituta Juliana Esteves Lima de Oliveira, afetam as empresas Vip Brasil/CS VIP Logtur e Evolução Transportes.

A Decisão Supas nº 924, de 24 de junho de 2025, determinou o arquivamento do pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela Vip Brasil/CS Vip Logtur Transportes e Turismo. Esta medida foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1101296-28.2024.4.01.3400. O arquivamento segue o disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Já a Expresso Evolução Transportes e Locações foi habilitada pela ANTT, conforme a Decisão Supas nº 946, de 30 de junho de 2025. Esta habilitação permite à empresa solicitar Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, operando sob o regime de autorização.

É crucial para a Expresso Evolução Transportes que a manutenção de suas condições de habilitação é um requisito indispensável. A inobservância dessas condições pode resultar na extinção, mediante cassação, de todos os TARs delegados à transportadora, conforme previsto no artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. A decisão também entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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