Publicado em: 9 de junho de 2025
Empresas tiveram seus requerimentos negados pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros devido a descumprimentos da Resolução nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
As empresas Marte Transportes, de Salvador/BA, e Viação Royal , de Goiânia/GO, receberam decisões desfavoráveis da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ambas tiveram seus requerimentos de habilitação para solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, indeferidos pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).
A Decisão SUPAS nº 878, de 6 de junho de 2025, referente à Viação Royal, e a Decisão SUPAS nº 879, também de 6 de junho de 2025, para a Marte Transportes, indicam o mesmo motivo para a recusa: descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que definiu o Novo Marco Regulatório do TRIP.
A habilitação é um passo preliminar e essencial para que uma empresa possa, de fato, pleitear um Termo de Autorização (TAR) para operar linhas de transporte rodoviário de passageiros interestadual. A não conformidade com as exigências da Resolução nº 6.033, de 2023, que regulamenta esse processo, impediu que as empresas avançassem nesta etapa.
Ambas as decisões entraram em vigor na data de suas publicações.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes