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ANTT indefere mais pedidos de linhas da Vip Brasil e Mactur; Gadotti tem operações simultâneas negadas


Também tiveram pedidos não aceitos pela agência as empresas Marcondes, Expresso Goiás e Costa Turismo

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) negando solicitações de novas linhas, modificações de Termos de Autorização e operações simultâneas no transporte interestadual de passageiros.

As medidas constam de várias Decisões SUPAS, todas assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, e foram motivadas pela inobservância da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regula o regime de autorização do transporte interestadual regular de passageiros.

AUTO VIAÇÃO GADOTTI

A empresa catarinense Auto Viação Gadotti teve três pedidos de operação simultânea indeferidos pela ANTT:

Decisão SUPAS nº 1.513/2025 – Negada a operação simultânea das linhas Timbó/SC – Santo André/SP e Indaial/SC – Santo André/SP.

Decisão SUPAS nº 1.514/2025 – Indeferida a operação simultânea das linhas Blumenau/SC – Santo André/SP e Blumenau/SC – São Bernardo do Campo/SP.

Decisão SUPAS nº 1.515/2025 – Indeferida a operação simultânea das linhas Blumenau/SC – Santo André/SP e Pomerode/SC – São Bernardo do Campo/SP.

Segundo a ANTT, as propostas apresentadas pela Gadotti não atendem aos critérios técnicos previstos na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece as condições para operações compartilhadas e proteção dos mercados autorizados.

VIP BRASIL/CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO

Decisão SUPAS nº 1.486/2025 – Indeferido o pedido de emissão de Termo de Autorização para a linha Caldas Novas/GO – Codó/MA e seções.

Decisão SUPAS nº 1.511/2025 – Indeferido o pedido de modificação do TAR nº GOPA0246004 (linha Senador Canedo/GO – Parauapebas/PA) para implantação de seções.

COSTA TURISMO/ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

Decisão SUPAS nº 1.487/2025 – Indeferido o pedido de alteração do TAR nº DFMA0176004, referente à linha Brasília/DF – Formosa da Serra Negra/MA, com implantação de seções.

MARCONDES AS TRANSPORTE

Decisão SUPAS nº 1.488/2025 – Indeferido o pedido de emissão de Termo de Autorização para a linha Xinguara/PA – Caldas Novas/GO e seções.

EXPRESSO STAREX GOIÁS TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Decisão SUPAS nº 1.516/2025 – Indeferido o requerimento de habilitação para solicitação de Termo de Autorização (TAR), por descumprimento das exigências da Resolução nº 6.033/2023.

MACTUR FRETAMENTOS

A empresa teve três pedidos de novas linhas indeferidos:

Decisão SUPAS nº 1.478/2025 – Linhas Teófilo Otoni/MG – Barueri/SP, Pouso Alegre/MG – Barueri/SP, Passos/MG – Barueri/SP e Anápolis/GO – Barueri/SP.

Decisão SUPAS nº 1.480/2025 – Linhas Teófilo Otoni/MG – Mauá/SP, Pouso Alegre/MG – Mauá/SP, Passos/MG – Mauá/SP e Anápolis/GO – Mauá/SP.

Decisão SUPAS nº 1.481/2025 – Linhas Teófilo Otoni/MG – Cubatão/SP, Pouso Alegre/MG – Cubatão/SP, Passos/MG – Cubatão/SP e Anápolis/GO – Cubatão/SP.

A ANTT reforçou que os mercados pretendidos não são autorizados à requerente, conforme previsto na regulamentação vigente.

Fundamentação comum

As decisões destacam que a emissão, alteração ou operação simultânea de linhas só pode ocorrer mediante o cumprimento integral das condições previstas nas Resoluções nº 6.033/2023 e 5.976/2022, que tratam dos requisitos e procedimentos administrativos do regime de autorização.

Entre as causas recorrentes dos indeferimentos estão sobreposição de mercados, incompatibilidade com malha já autorizada e falta de comprovação da viabilidade técnica e regulatória.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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