Publicado em: 17 de dezembro de 2024
Agência habilitou a JC, de Valinhos (SP), a solicitar Termo de Autorização
ALEXANDRE PELEGI
Diversas empresas de transporte rodoviário tiveram seus pedidos de operação simultânea indeferidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta terça-feira,17 de dezembro de 2024.
As decisões foram publicadas em uma série de portarias assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Já a JC (Jose Carlos Oliveira Transportes Brasil) foi habilitada a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
As empresas que tiveram seus pedidos de operação simultânea de linhas indeferidos são:
União Transporte Interestadual de Luxo (UTIL), do Grupo Guanabara: operação simultânea das linhas CUIABÁ (MT) – RIO DE JANEIRO (RJ) e UBERLÂNDIA (MG)- RIO DE JANEIRO (RJ), no trecho de UBERLÂNDIA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Expresso São Luiz: dois pedidos de operação simultânea negados. O primeiro para as linhas GOIANIA (GO)- CUIABA (MT) e GOIANIA (GO) – RONDONOPOLIS (MT) no trecho de GOIANIA (GO) para RONDONOPOLIS (MT). O segundo, para as linhas RONDONÓPOLIS (MT) – BRASÍLIA (DF) e BRASÍLIA (DF) – CUIABÁ (MT) no trecho de BRASÍLIA (DF) para CUIABÁ (MT).
Expresso Satélite Norte: operação simultânea das linhas GOIÂNIA (GO) – SÃO LUIS (MA) e ARAGUAÍNA (TO) – GOIÂNIA (GO) no trecho de ARAGUAÍNA (TO) para GOIÂNIA (GO).
Reunidas Transportes: operação simultânea das linhas CAÇADOR (SC) – CASCAVEL (PR) e CAÇADOR (SC) – FRANCISCO BELTRÃO (PR) no trecho de CAÇADOR (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR).
Rápido Federal, do Grupo Guanabara: operação simultânea das linhas IRECE (BA)- SAO PAULO (SP) e BRASILIA (DF) – SAO PAULO (SP) no trecho de BRASILIA (DF) para SAO PAULO (SP).
Todas as decisões foram baseadas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
As decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi. jornalista especializado em transportes