Publicado em: 10 de outubro de 2025
Pedidos das empresas Real Maia, Arca Turismo, Conexão Brasil, Viação Pretti, Lopesul e Imperial foram rejeitados por inobservância à Resolução nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu nesta quinta e sexta-feira, 9 e 10 de outubro de 2025, diferentes pedidos de operação simultânea de linhas e de criação de novas rotas interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Empresas e pedidos indeferidos
As deliberações, todas assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, abrangem tanto solicitações de novas linhas quanto pedidos de operação simultânea entre trajetos já existentes:
Real Maia Transportes Terrestres – Teve negado o pedido para operação simultânea das linhas Palmas (TO)–Belém (PA) e Palmas (TO)–São Luís (MA).
Viação Pretti – Pedido de operação conjunta entre as linhas Colatina (ES)–Mantena (MG) e Colatina–Mantenópolis (ES) foi indeferido.
Expresso Mamoré Transporte Turismo e Eventos – Pedido de novas linhas entre São João de Ribamar (MA)–Belo Horizonte (MG), Timon (MA)–Teresina (PI) e Araioses (MA)–São Paulo (SP) foi rejeitado.
Conexão Brasil – Negado o pedido de nova linha entre Garopaba (SC) e Cotijuba (PA).
Lopesul/Lopes e Oliveira Transportes e Turismo – Indeferido o pedido de nova linha Juína (MT)–Vilhena (RO).
Arca Turismo/Andreatur Transportes e Serviços – Dois pedidos foram negados: um para nova linha Sabará (MG)–Curitiba (PR), publicado no DOU de quinta (9), e outro Belo Horizonte (MG)–Curitiba (PR), publicado nesta sexta (10).
Imperial Log Turismo e Cargas – Teve indeferido o pedido de nova linha Niterói (RJ)–Foz do Iguaçu (PR).
Critério e fundamento
A ANTT baseou as negativas na inobservância dos critérios de elegibilidade de mercados estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023. O texto da norma determina que apenas empresas previamente autorizadas em determinado mercado podem solicitar ampliações ou operações simultâneas, de modo a evitar sobreposição de trajetos e distorções competitivas no setor.
Contexto regulatório
Desde a publicação da Resolução nº 6.033, em dezembro de 2023, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) tem adotado postura rigorosa na análise de novos pedidos, limitando a emissão de termos de autorização apenas aos mercados regulares habilitados.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes