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ANTT indefere solicitação da Eucatur para operar mercados


Em abril, empresa conseguiu através de decisão judicial, autorização para operar diversas rotas 

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 11 de julho de 2025, decisões distintas em um intervalo de poucos meses referentes à empresa Eucatur/Solimões Transportes de Passageiros e Cargas.

Ambas as deliberações foram proferidas em cumprimento a uma decisão judicial específica, referente ao Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000, e vinculadas ao processo administrativo nº 00424.165652/2024-93.

Em 14 de abril de 2025 foram publicadas quatro decisões Supas que deferiram pedidos da empresa para operar diferentes linhas, especificamente na condição “sub judice”. A publicação oficial da decisão, em 23 de abril de 2025, especifica que a medida se deu “em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000”. Relembre:

Eucatur recebe autorização para quatro novas linhas interestaduais sob condição judicial

Contrariando a tendência de deferimento observada anteriormente, em 7 de julho de 2025 a Decisão SUPAS nº 967, publicada nesta sexta-feira (11), indeferiu o pedido de autorização para operar “os mercados pleiteados” pela empresa. O indeferimento baseou-se no disposto no §3º do artigo 21 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que dispõe sobre a necessidade de comunicação prévia à agência em casos de cancelamento de viagem. Embora também vinculada ao mesmo agravo de instrumento judicial, esta segunda decisão refere-se a um processo administrativo distinto dos anteriores, o de número 50500.141567/2023-77.

As decisões, embora ambas decorrentes de uma mesma ordem judicial, apontam para uma dinâmica complexa na regulação dos serviços de transporte rodoviário, onde a intervenção judicial pode levar a autorizações condicionadas (“sub judice”) e, posteriormente, a indeferimentos baseados em regulamentações mais recentes da ANTT, dependendo da especificidade do pedido e do momento processual.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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