Publicado em: 16 de dezembro de 2024
Empresa teve recurso negado pela agência reguladora; Justiça de Goiás converteu recuperação judicial do Grupo TTT em falência
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou provimento ao recurso interposto pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. A decisão, publicada em 13 de dezembro de 2024, mantém a Deliberação nº 250, de 8 de agosto de 2024, que aplicou a sanção de cassação do ato de outorga de direito de operação de 43 linhas.
Com a decisão, a ANTT encerra o processo administrativo e revoga o efeito suspensivo que havia sido concedido ao recurso da Transbrasiliana.
A agência também determinou o envio do processo à Procuradoria Federal (PF-ANTT) para análise de possíveis irregularidades e encaminhamento ao juízo competente.
A Deliberação nº 250, mantida pela Diretoria Colegiada, determinou que a Transbrasiliana Transportes e Turismo perdeu o direito de operar 43 linhas e seus respectivos mercados, a saber:
prefixo: 02-0185-00, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-0185-61, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-0603-20, Marabá/PA – Imperatriz/MA – Via Araguatins/TO;
prefixo: 02-0938-20, Marabá/PA – Imperatriz/MA – Via Div PA/MA(BR-010);
prefixo: 02-1013-20, Rondon do Pará/PA – Imperatriz/MA;
prefixo: 02-1138-00, Redenção/PA – Imperatriz/MA;
prefixo: 02-1356-00, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-1356-61, Belém/PA – Brasília/DF;
prefixo: 02-1549-00, Marabá/PA – São Luís/MA;
prefixo: 03-2031-00, Fortaleza/CE – Palmas/TO;
prefixo: 12-0978-20, Araguatins/TO – Imperatriz/MA;
prefixo: 12-1135-00, Goiânia/GO – Marabá/PA;
prefixo: 12-1137-00, Goiânia/GO – Marabá/PA;
prefixo: 12-1137-00, Goiânia/GO – Santana do Araguaia/PA
prefixo: 12-1360-00, Goiânia/GO – Imperatriz/MA;
prefixo: 12-1361-00 Goiânia/GO – Conceição do Araguaia/PA;
prefixo: 12-1502-00, Goiânia/GO – Araguaína/TO;
prefixo: 12-1502-41, Goiânia/GO – Araguaína/TO;
prefixo: 12-1503-00, Goiânia/GO – Colinas do Tocantins/TO;
prefixo: 12-1504-00, Goiânia/GO – Cristalândia/TO;
prefixo: 12-1505-00 Goiânia/GO – Dianópolis/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1505-61 Goiânia/GO – Dianópolis/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1507-00 Goiânia/GO – Guaraí/TO;
prefixo: 12-1509-00 Goiânia/GO – Gurupi/TO;
prefixo: 12-1511-00 Goiânia/GO – Paraíso do Tocantins/TO;
prefixo: 12-1512-00 Goiânia/GO – Pedro Afonso/TO;
prefixo: 12-1513-00 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1513-41 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1513-61 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
prefixo: 12-1514-00 Goiânia/GO – Tocantinópolis/TO;
prefixo: 15-1551-00 São Luís/MA – Parnaíba/PI;
prefixo: 18-0354-20 Teresina/PI – Balsas/MA;
prefixo: 18-0417-20 Floriano/PI – São Luís/MA;
prefixo: 18-0418-20 Floriano/PI – Imperatriz/MA – Via Carolina/MA;
prefixo: 18-0754-70 Floriano/PI – Barão de Grajau/MA;
prefixo: 18-0953-00 Teresina/PI – Brasília/DF;
prefixo: 18-1019-20 Teresina/PI – São João dos Patos/MA;
prefixo: 23-0719-20 Araguaína/TO – Marabá/PA;
prefixo: 23-1136-00 Araguaína/TO – Xinguará/PA;
prefixo: 23-1148-20 Araguaína/TO – Balsas/MA;
prefixo: 23-1150-20 Araguaína/TO – Curionópolis/PA;
prefixo: 23-1358-00 Araguaína/TO – Imperatriz/MA;
prefixo: 23-9029-00 Palmas/TO – Belém/PA
GRUPO TTT (TRANSBRASILIANA E RÁPIDO MARAJÓ) TEVE FALÊNCIA DECRETADA
Como mostrou o Diário do Transporte no dia 05 de dezembro de 2024, o juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Goiânia, Pedro Ricardo Morello Brendolan, decidiu converter a recuperação judicial das empresas do Grupo TTT, de empresas de ônibus e transportes de encomendas, em falência.
O pedido foi feito pela União. Somente para o Governo Federal, o Grupo TTT tem uma dívida maior que R$ 460 milhões
O Grupo TTT, composto pelas empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, Rápido Marajó Ltda, Transbrasiliana Especiais e Fretamentos Ltda, Transbrasiliana Hotéis Ltda, Transportes Coletivos de Anápolis Ltda, Nasson-Tur Turismo Ltda e Transbrasiliana Encomendas e Cargas Ltda, entrou com pedido de recuperação judicial em 2016. O plano foi homologado em 2018, mas a situação financeira do grupo continuou a se deteriorar.
Em junho de 2022, a União informou que os débitos do Grupo TTT inscritos em dívida ativa alcançavam R$ 387 milhões. A União argumentou que a venda de 24 imóveis, proposta pelo grupo para pagamento de credores, resultaria no esvaziamento patrimonial das empresas.
Funcionários e outros credores extraconcursais também pediram a falência do grupo, alegando que a recuperação judicial não estava protegendo seus interesses. A Assembleia Geral de Credores rejeitou a proposta de retorno do sócio proprietário à administração das empresas.
Um gestor provisório, nomeado pela justiça, relatou um endividamento pós-concursal de R$ 93 milhões e a paralisação das atividades do grupo em agosto de 2024, devido à cassação da autorização de operação pela ANTT. Segundo o gestor, a retomada das atividades exigiria um investimento de R$ 10 a R$ 15 milhões.
O juiz Brendolan considerou a situação financeira do Grupo TTT como “calamitosa”, destacando o atraso de seis meses no pagamento dos salários dos trabalhadores. Ela também observou que a venda de imóveis não resultou em melhorias na situação financeira do grupo.
O magistrado concluiu que a recuperação judicial não estava cumprindo seus objetivos de preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores. A conversão em falência visa evitar o agravamento da situação e permitir o pagamento do maior número de credores possível.
A Capital Administradora Judicial Ltda foi nomeada como administradora da massa falida. O juiz determinou a arrecadação e avaliação dos bens do Grupo TTT, bem como a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas.
A decisão também prevê a comunicação da falência à Corregedoria-Geral de Justiça e a outros órgãos públicos, para que informem a existência de bens e direitos do grupo. Relembre:
EM PRIMEIRA MÃO no Diário do Transporte: Grupo TTT (Transbrasiliana e Rápido Marajó) tem falência decretada pela Justiça de Goiás
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes