Publicado em: 21 de novembro de 2025

Recurso da empresa é conhecido, mas negado; decisão original da SUPAS segue válida
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu manter o indeferimento do pedido de habilitação da Marte Transportes Ltda. para solicitar o Termo de Autorização (TAR), necessário para operar linhas interestaduais sob o regime de autorização.
A Deliberação ANTT nº 446, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025, confirma o entendimento já firmado pela Decisão SUPAS nº 879, de 6 de junho de 2025. O recurso interposto pela empresa foi conhecido, mas não teve provimento, preservando integralmente a decisão anterior.
A Decisão SUPAS nº 879, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, indeferiu o requerimento da Marte Transportes Ltda. por descumprimento às exigências da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Segundo o texto da decisão:
“Indeferir o requerimento de habilitação da MARTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 08.374.919/0001-57, para solicitar Termo de Autorização – TAR (…), por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.”
Com isso, a empresa permanece impedida de avançar para a etapa de solicitação do TAR, requisito necessário para pleitear mercados interestaduais.
Deliberação da Diretoria confirma entendimento técnico
A Deliberação nº 446, assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio, mantém o indeferimento ao analisar o recurso apresentado pela empresa no processo administrativo nº 50500.016676/2025-19. Fundamentada no Voto DLA-173, de 19 de novembro de 2025, a decisão reafirma que não houve atendimento às exigências normativas.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação.0
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


