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ANTT nega habilitação à Bus Viagens para solicitação de Termo de Autorização de Transporte Interestadual


Agência autorizou 14 empresas para operar no fretamento interestadual e internacional de passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de habilitação da Bus Transportes (Bus Viagens, de Goiânia/GO) para solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, publicada nesta terça-feira, 26 de novembro de 2024, foi tomada com base no descumprimento da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Novo Marco Regulatório do TRIIP.

A Bus Transportes Ltda, com CNPJ nº 36.484.231/0001-65, pretendia operar sob o regime de autorização. No entanto, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033/2023, considerou a empresa inapta para solicitar o TAR.

FRETAMENTO

A ANTT autorizou 14 empresas a realizar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A decisão n. 2.860, publicada nesta terça-feira, 26 de novembro de 2024, entra em vigor na data de sua publicação e as empresas autorizadas já podem acessar o sistema para emitir as licenças de viagem.

As empresas autorizadas devem seguir as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o serviço de fretamento. O descumprimento do artigo 9º dessa resolução, que trata da documentação para obtenção do Termo de Autorização, implica na renúncia automática da autorização concedida pela ANTT.

A decisão também destaca que a autorização poderá ser extinta por cassação caso a empresa perca as condições necessárias para a prestação do serviço ou cometa infrações graves, apuradas em processo administrativo. A ANTT poderá ainda declarar a nulidade da autorização caso seja verificada alguma ilegalidade no processo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O não cumprimento das normas estabelecidas na decisão acarretará a aplicação de sanções, conforme previsto em resolução específica.

Veja a seguir a lista completa das 14 empresas autorizadas:

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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