Agência indeferiu solicitação de Termo de Autorização por inobservância à Resolução nº 6.033/2023, que define os mercados habilitados para cada empresa
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT indeferiu o pedido da empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda para obtenção de Termo de Autorização de operação de linhas interestaduais de passageiros sob o regime de autorização.
A Decisão SUPAS nº 1.510, de 15 de outubro de 2025, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União, rejeitou o pleito da empresa referente às linhas Paranaguá/PR – Joinville/SC e Curitiba/PR – Apiaí/SP, incluindo suas seções intermediárias.
De acordo com o despacho, os mercados solicitados “não são autorizados à requerente”, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Fundada em 26 de abril de 1994, em Curitiba (PR), a Graciosa Transporte atua no transporte rodoviário de passageiros e turismo, com histórico de operação em linhas regionais no Sul do país.
Histórico
Como noticiou o Diário do Transporte no dia 14 de julho, a ANTT, por meio da Decisão SUPAS nº 991, negou pedido de habilitação da empresa para operar sob o regime de autorização, citando novamente o descumprimento da Resolução 6.033/2023. Relembre:
ANTT nega habilitação à Graciosa Transporte e Turismo para serviço regular de passageiros
No entanto, em 7 de agosto, a empresa conseguiu reverter a situação com a Decisão SUPAS nº 1.171, que restabeleceu sua habilitação e a permitiu voltar a requerer Termos de Autorização. Relembre:
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Apesar disso, o novo indeferimento de outubro mostra que a Graciosa ainda enfrenta entraves regulatórios para consolidar sua operação interestadual, especialmente em mercados não previstos na autorização vigente.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em Transportes