Publicado em: 6 de agosto de 2025
Empresa, registrada como Joel Transporte e Turismo Ltda, teve indeferidos os trechos Goiânia–Imperatriz e Aparecida de Goiânia–Imperatriz
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu os pedidos da JTI – Transporte e Turismo, nome fantasia da Joel Transporte e Turismo, para operar duas linhas regulares interestaduais sob o regime de autorização. As negativas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), por meio das Decisões SUPAS nº 1.134 e 1.135.
As solicitações se referiam às linhas:
Goiânia (GO) – Imperatriz (MA)
Aparecida de Goiânia (GO) – Imperatriz (MA)
De acordo com a ANTT, os mercados pleiteados não são autorizados à empresa, o que impede a emissão do Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR). A decisão tem como base a Resolução nº 5.818/2018 e a Resolução nº 5.976/2022, que estabelecem as normas para a prestação do serviço em regime de autorização.
Com sede em Goiás, a JTI – Transporte e Turismo permanece, assim, impedida de explorar comercialmente os trechos solicitados. A decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes