Publicado em: 10 de dezembro de 2024
Agência habilitou a Bis Transporte e a Expresso Mamoré a solicitarem Termo de Autorização para prestação do serviço regular de transporte interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma série de decisões referentes ao transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As decisões, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de dezembro de 2024, tratam de autorizações para prestação de serviços, modificações em termos de autorização, habilitações de empresas e pedidos de operação simultânea.
Pelas Decisões SUPAS nº 2.941, 2.942 e 2.946 a agência indeferiu os requerimentos de habilitação da L H Transportes EIRELI / Expresso Brasil, Graciosa Transporte e Turismo e BPA Transportes, respectivamente. As empresas tiveram seus pedidos indeferidos por descumprimento à Resolução nº 6.033/2023, Novo Marco do TRIIP.
Já as Decisões SUPAS nº 2.943 e 2.945 habilitaram Bis Transporte e Turismo e Expresso Mamore Transporte Turismo e Eventos a solicitarem TAR para prestação de serviço regular de transporte. A manutenção das condições de habilitação é essencial para a autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes