Publicado em: 7 de agosto de 2025
Agência indeferiu solicitações para rotas interligando cidade de Goiás, Piauí e Bahia alegando falta de autorização para os mercados pleiteados
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisões de indeferimento de pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para a Bruno Tur Transporte e Turismo, empresa de Goiânia (GO).
As decisões SUPAS nº 1.141 e nº 1.142, ambas publicadas nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025, negaram a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As linhas específicas que foram indeferidas são:
- Luís Correia/PI-Professor Jamil/GO e suas seções.
- Remanso/BA-Professor Jamil/GO e suas seções.
A justificativa comum para ambos os indeferimentos é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”.
As decisões entraram em vigor na data de sua publicação.
Habilitação Prévia da Bruno Tur pela ANTT
Apesar dos recentes indeferimentos de linhas específicas, a Bruno Tur Transporte e Turismo foi habilitada pela ANTT para solicitar o Termo de Autorização (TAR) segundo as regras do Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP). Esta habilitação, identificada como Decisão SUPAS nº 1.664, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2024. A habilitação significa que a empresa atende aos requisitos gerais para poder pleitear autorizações de linhas sob as novas normas estabelecidas pela ANTT. Relembre:
ANTT habilita cinco empresas para solicitação de TAR: Belos Montes, Coontral-BR, TP Transportes, Fox Turismo e Bruno Tur
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes