Publicado em: 28 de agosto de 2025
Segundo a SUPAS, em todos os casos os mercados solicitados não estão autorizados às requerentes: Viação Colina, Cruzeiro do Norte, Porto Rico e Fox Transporte
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/08) quatro decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem solicitações de empresas para a emissão de Termos de Autorização (TAR).
As decisões, todas datadas de 22 de agosto de 2025, têm como fundamento os artigos da Resolução nº 5.818/2018 e da Resolução nº 5.976/2022, que disciplinam a autorização para operação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Empresas e linhas indeferidas:
Viação Colina Ltda. (CNPJ 44.081.632/0001-00) – sede em Brasília (DF)
Decisão SUPAS nº 1.254/2025
Linha: Brasília/DF – Unaí/MG
Cruzeiro do Norte Transportes Ltda. (CNPJ 04.110.258/0001-00) – sede em Timon (MA)
Decisão SUPAS nº 1.256/2025
Linha: Tutóia/MA – Aparecida de Goiânia/GO, via Brasília/DF
Auto Viação Porto Rico Ltda. (CNPJ 12.423.586/0001-86) – sede em Timon (MA)
Decisão SUPAS nº 1.257/2025
Linhas:
Timon/MA – Rio Verde/GO, via Brasília/DF
Tutóia/MA – Aparecida de Goiânia/GO, via Brasília/DF
Fox Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ 48.968.729/0001-82) – sede em Brasília (DF)
Decisão SUPAS nº 1.258/2025
Linha: Brasília/DF – Unaí/MG
Segundo a SUPAS, em todos os casos os mercados solicitados não estão autorizados às requerentes, motivo pelo qual os pedidos foram negados. A agência reforçou que a autorização só é concedida quando há comprovação de atendimento aos requisitos técnicos e regulatórios previstos nas resoluções em vigor.
Com isso, nenhuma das quatro empresas obteve a permissão para iniciar os serviços pleiteados, permanecendo sem direito a operar os trechos solicitados.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes