Publicado em: 29 de maio de 2025
Empresa de Goiânia (GO) teve duas solicitações para atuar em mercados de transporte rodoviário interestadual indeferidas por descumprimento de regulamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou dois pedidos de autorização para a Expresso Maia operar determinados mercados. As decisões, com data de 22 de maio de 2025, foram publicadas nesta quinta-feira (28), sob os números Decisões SUPAS 807 e 808.
O motivo apontado para ambos os indeferimentos foi a inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que define as regras para o que ficou conhecido como Novo Marco Regulatório do TRIP (Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros).
O artigo 230 determina que os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições da resolução 6033/2023. Já o § 3º do artigo 231 dispõe que “os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados”.
As decisões foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entraram em vigor na data de suas publicações.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes