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ANTT prorroga validade das credenciais do Passe Livre Interestadual que venceria nesta quarta-feira, 31 de dezembro de 2025


Gratuidade foi estendida até 31 de dezembro de 2026. Agência diz que as empresas de transporte rodoviário interestadual devem aceitar as credenciais prorrogadas. Medida está em Diário Oficial da União

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) informou que foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, a validade das credenciais do Passe Livre Interestadual que venceria nesta quarta-feira, 31 de dezembro de 2025.

Este passe-livre é foi criado para proporcionar gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros concedida à pessoa com deficiência comprovadamente carente e um acompanhante, se necessário.

Segundo a ANTT, a prorrogação atende a decisão judicial fruto de uma Ação Civil Pública e as regras seguem as orientações do Ministério dos Transportes.

A agência ainda diz que esta ampliação de prazo é uma medida excepcional e transitória, adotada enquanto avança a implantação do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Permanece válida, também de forma transitória, a funcionalidade atualmente disponível no portal , que permite aos médicos atestarem a condição de deficiência mediante acesso com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa funcionalidade continuará sendo reconhecida até 31 de dezembro de 2026 para fins de emissão e validação das credenciais, contribuindo para a redução de insegurança jurídica, dúvidas e deslocamentos desnecessários dos beneficiários. A ANTT seguirá acompanhando a conclusão do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência e as providências normativas correlatas, comprometendo-se a divulgar tempestivamente quaisquer atualizações de forma clara e transparente. – explica a ANTT.

As empresas de transporte rodoviário interestadual devem aceitar as credenciais prorrogadas. Medida está em Diário Oficial da União.

Passe Livre Interestadual

O que é:

O Passe Livre Interestadual é a gratuidade no transporte coletivo interestadual de passageiros concedida à pessoa com deficiência comprovadamente carente, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.

Por meio desta solicitação, o público beneficiário poderá obter a credencial e garantir a gratuidade para o seu acompanhante.

Nos casos em que há a necessidade de acompanhante para os deslocamentos do beneficiário, essa inclusão poderá ser feita a qualquer momento. Para isso, basta que o médico realize o registro da informação.

Quem tem direito:

Ser pessoa com deficiência e hipossuficiência financeira – renda familiar per capta de até 1 salário-mínimo.

O atendimento aos critérios para concessão do benefício poderá ser realizado de duas maneiras:

1ª) Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada-BPC (código B87)ou

2ª) Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até um salário-mínimoe constar no Cadastro-Inclusão; ou

3ª) Estar inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até um salário-mínimorealizar a inserção do atesto de pessoa com deficiência por meio do médico no portal  .

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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