Publicado em: 16 de maio de 2025
Decisão da Superintendência de Transporte Rodoviário anula ato anterior e permite que empresa solicite autorização para retomar ou iniciar serviços regulares
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 715, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16), promoveu uma mudança no status da empresa Irmãos Nascimento Turismo.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT decidiu tornar sem efeito a Decisão SUPAS nº 2.656, de 25 de outubro de 2024, que havia revogado decisão de 28 de agosto daquele ano que habilitou a empresa a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Como consequência direta, a nova decisão restabeleceu os efeitos da decisão revogada (nº 475, de 28 de agosto de 2024), e a Irmãos Nascimento volta a ter a habilitação para prosseguir com os trâmites de solicitação de autorizações para operar linhas interestaduais regulares.
O Termo de Autorização (TAR) é o documento necessário para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes