28.1 C
Rondonópolis
quinta-feira, 11 dezembro - 19:27
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesANTT restabelece linha da EliteBus entre Nova Serrana (MG) e Santa Cruz...

ANTT restabelece linha da EliteBus entre Nova Serrana (MG) e Santa Cruz Cabrália (BA) após decisão judicial


Suspensão da Decisão SUPAS 1333/2025 e retorno da autorização de 2024 ocorrem por força de liminar da 17ª Vara Federal da SJDF

ALEXANDRE PELEGI

A EliteBus (Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda) teve restabelecida pela ANTT a autorização para operar a linha Nova Serrana (MG) – Santa Cruz Cabrália (BA), incluindo todas as suas seções, na condição sub judice. A medida consta na Decisão SUPAS nº 1.641, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025.

A decisão administrativa cumpre liminar concedida pela 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1112967-14.2025.4.01.3400.

Liminar suspendeu a revogação de 2025 e ordenou retomada da linha

De acordo com a decisão judicial obtida pela empresa, o juiz Diego Câmara Alves determinou a suspensão imediata da Decisão SUPAS nº 1333, de 10 de setembro de 2025 — ato que havia revogado a única linha então operada pela EliteBus.

A decisão judicial cita expressamente que a revogação ocorreu antes da conclusão do processo administrativo de adequação que havia sido instaurado a partir da Decisão SUPAS nº 965/2024. Segundo o magistrado:

“Independentemente de ulterior análise quanto à precedência da homologação judicial da renúncia em relação ao trânsito em julgado do acórdão (…), resta caracterizado, ao menos neste exame prefacial, comportamento contraditório por parte da Administração Pública.”

O juiz destacou ainda que a própria ANTT, após solicitar documentos e indicar providências obrigatórias — como a renúncia à demanda judicial anterior — posteriormente negou a possibilidade de adequação, o que configuraria quebra da legítima confiança:

“Não se pode chancelar atitudes surpreendentes ou contraditórias da Administração Pública (…). A pronta revogação da licença outrora deferida, com paralisação da única linha operada pela acionante, impõe grave risco à continuidade de suas atividades econômicas.”

Com isso, a liminar determinou:

“Suspender os efeitos da Decisão SUPAS 1.333/2025, de modo a assegurar a retomada das operações autorizadas por meio da Decisão SUPAS 965/2024, até ulterior julgamento de mérito.”

O que havia decidido a ANTT nas decisões anteriores

A matéria do Diário do Transporte já havia detalhado que a Decisão SUPAS nº 965/2024, publicada em 9 de outubro de 2024, concedeu à EliteBus novos mercados interestaduais, incluindo o trecho entre Nova Serrana e Santa Cruz Cabrália. Relembre:

ANTT: Elitebus obtém novos mercados em cidades de Minas e Bahia

Recentemente, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1333/2025 revogando a autorização anterior e paralisando a linha, decisão noticiada aqui:

Elitebus, de BH, perde autorização para linha entre Nova Serrana (MG) e Santa Cruz Cabrália (BA)

Essa revogação foi agora suspensa pela liminar, o que obrigou a ANTT a publicar a nova decisão desta sexta-feira.


Decisão publicada hoje restabelece a autorização de 2024

Com a Decisão SUPAS nº 1.641, a ANTT:

  • suspende os efeitos da Decisão SUPAS nº 1333/2025;
  • restabelece a eficácia da Decisão SUPAS nº 965/2024;
  • autoriza o retorno imediato da operação da linha Nova Serrana – Santa Cruz Cabrália, “a partir de 12 de novembro de 2025”, sob a condição sub judice.

A decisão é assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente substituto da SUPAS.

O caso da EliteBus é mais um episódio envolvendo judicialização de processos de autorização para mercados interestaduais, especialmente após a adoção da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que modificou critérios de entrada e análise de mercados.

No caso específico, a decisão judicial enfatizou que a empresa teria atendido às exigências previstas na norma — incluindo documentação operacional, habilitação de motoristas e veículos, e estruturas mínimas — antes da revogação súbita da LOP.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments