Publicado em: 21 de novembro de 2025

Suspensão da Decisão SUPAS 1333/2025 e retorno da autorização de 2024 ocorrem por força de liminar da 17ª Vara Federal da SJDF
ALEXANDRE PELEGI
A EliteBus (Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda) teve restabelecida pela ANTT a autorização para operar a linha Nova Serrana (MG) – Santa Cruz Cabrália (BA), incluindo todas as suas seções, na condição sub judice. A medida consta na Decisão SUPAS nº 1.641, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de novembro de 2025.
A decisão administrativa cumpre liminar concedida pela 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1112967-14.2025.4.01.3400.
Liminar suspendeu a revogação de 2025 e ordenou retomada da linha
De acordo com a decisão judicial obtida pela empresa, o juiz Diego Câmara Alves determinou a suspensão imediata da Decisão SUPAS nº 1333, de 10 de setembro de 2025 — ato que havia revogado a única linha então operada pela EliteBus.
A decisão judicial cita expressamente que a revogação ocorreu antes da conclusão do processo administrativo de adequação que havia sido instaurado a partir da Decisão SUPAS nº 965/2024. Segundo o magistrado:
“Independentemente de ulterior análise quanto à precedência da homologação judicial da renúncia em relação ao trânsito em julgado do acórdão (…), resta caracterizado, ao menos neste exame prefacial, comportamento contraditório por parte da Administração Pública.”
O juiz destacou ainda que a própria ANTT, após solicitar documentos e indicar providências obrigatórias — como a renúncia à demanda judicial anterior — posteriormente negou a possibilidade de adequação, o que configuraria quebra da legítima confiança:
“Não se pode chancelar atitudes surpreendentes ou contraditórias da Administração Pública (…). A pronta revogação da licença outrora deferida, com paralisação da única linha operada pela acionante, impõe grave risco à continuidade de suas atividades econômicas.”
Com isso, a liminar determinou:
“Suspender os efeitos da Decisão SUPAS 1.333/2025, de modo a assegurar a retomada das operações autorizadas por meio da Decisão SUPAS 965/2024, até ulterior julgamento de mérito.”
O que havia decidido a ANTT nas decisões anteriores
A matéria do Diário do Transporte já havia detalhado que a Decisão SUPAS nº 965/2024, publicada em 9 de outubro de 2024, concedeu à EliteBus novos mercados interestaduais, incluindo o trecho entre Nova Serrana e Santa Cruz Cabrália. Relembre:
ANTT: Elitebus obtém novos mercados em cidades de Minas e Bahia
Recentemente, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1333/2025 revogando a autorização anterior e paralisando a linha, decisão noticiada aqui:
Elitebus, de BH, perde autorização para linha entre Nova Serrana (MG) e Santa Cruz Cabrália (BA)
Essa revogação foi agora suspensa pela liminar, o que obrigou a ANTT a publicar a nova decisão desta sexta-feira.
Decisão publicada hoje restabelece a autorização de 2024
Com a Decisão SUPAS nº 1.641, a ANTT:
- suspende os efeitos da Decisão SUPAS nº 1333/2025;
- restabelece a eficácia da Decisão SUPAS nº 965/2024;
- autoriza o retorno imediato da operação da linha Nova Serrana – Santa Cruz Cabrália, “a partir de 12 de novembro de 2025”, sob a condição sub judice.
A decisão é assinada por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, superintendente substituto da SUPAS.
O caso da EliteBus é mais um episódio envolvendo judicialização de processos de autorização para mercados interestaduais, especialmente após a adoção da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que modificou critérios de entrada e análise de mercados.
No caso específico, a decisão judicial enfatizou que a empresa teria atendido às exigências previstas na norma — incluindo documentação operacional, habilitação de motoristas e veículos, e estruturas mínimas — antes da revogação súbita da LOP.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


