Publicado em: 2 de junho de 2025
Decisão publicada nesta segunda-feira (02º) paralisa operação no trecho e estabelece regras para bilhetes já emitidos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta segunda-feira, 02 de junho de 2025, a Decisão SUPAS nº 816 que revoga outra Decisão, de nº 229, de 05 de fevereiro de 2025.
A decisão 229 havia autorizado, na condição sub judice, a linha Goiânia/GO-Paracatu/MG e suas seções para a empresa Evolução Transportes e Turismo. Com a revogação publicada nesta segunda-feira (02) desta autorização, fica proibida a comercialização de bilhetes, a partir da data de publicação desta última decisão, para os mercados da linha, prefixo nº GOMG0179003.
Caso existam bilhetes que foram emitidos com data para utilização posterior à publicação da Decisão SUPAS nº 816, a Evolução Transportes deverá assegurar os direitos dos passageiros. Isso inclui, em especial, a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da própria transportadora, conforme determina a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A Decisão SUPAS nº 816, que determina a revogação da autorização, entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes