Publicado em: 22 de maio de 2025
Empresa havia obtido direito de operar a rota graças a uma decisão judicial
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 686, publicada em 14 de maio de 2025, determinou a revogação de uma decisão anterior que havia concedido uma linha de transporte rodoviário interestadual à empresa Leal & Transporte Agência de Viagem e Turismo.
A decisão revogada foi publicada no dia 06 de março de 2025, sob número 316.
A linha afetada por esta medida é Cristalina/GO – Presidente Dutra/MA, incluindo suas seções. A autorização original linha havia sido concedida na condição “sub judice”, em cumprimento a uma decisão judicial.
A nova Decisão SUPAS nº 686 determinou que a empresa deveria interromper os serviços no trecho a partir de 14 de maio de 2025.
A ANTT determinou que, caso a transportadora tenha emitido bilhetes para esta linha após a data de publicação da Decisão SUPAS nº 686, ela deveria garantir integralmente os direitos dos passageiros. Isso inclui, especialmente, a devolução dos valores pagos pelos bilhetes ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada para o mesmo trecho, arcando a Leal & Transporte com os custos.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes