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ANTT revoga decisão que autorizou linha Cristalina/GO – Presidente Dutra/MA para a Leal Turismo


Empresa havia obtido direito de operar a rota graças a uma decisão judicial

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 686, publicada em 14 de maio de 2025, determinou a revogação de uma decisão anterior que havia concedido uma linha de transporte rodoviário interestadual à empresa Leal & Transporte Agência de Viagem e Turismo.

A decisão revogada foi publicada no dia 06 de março de 2025, sob número 316.

A linha afetada por esta medida é Cristalina/GO – Presidente Dutra/MA, incluindo suas seções. A autorização original linha havia sido concedida na condição “sub judice”, em cumprimento a uma decisão judicial.

A nova Decisão SUPAS nº 686 determinou que a empresa deveria interromper os serviços no trecho a partir de 14 de maio de 2025.

A ANTT determinou que, caso a transportadora tenha emitido bilhetes para esta linha após a data de publicação da Decisão SUPAS nº 686, ela deveria garantir integralmente os direitos dos passageiros. Isso inclui, especialmente, a devolução dos valores pagos pelos bilhetes ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada para o mesmo trecho, arcando a Leal & Transporte com os custos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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