Publicado em: 20 de dezembro de 2024
Empresa havia sido punida em setembro de 2024 por deliberação da Diretoria Colegiada
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu substituir a pena de suspensão aplicada à empresa Nacional Expresso, em recuperação judicial, por uma multa no valor de R$ 20.104,06.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido de reconsideração interposto pela empresa contra a Deliberação nº 314, de 18 de setembro de 2024.
A deliberação suspensa agora aplicou à Nacional Expresso a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação das linhas:
Araguari (MG) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo 06-1102-04;
São José do Rio Preto (SP) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo 08-1102-05;
Andirá (PR) – Goiânia (GO), prefixo 09-1998-00; e
Goiânia (GO) – Curitiba (PR), prefixo 12-1635-62, e respectivos mercados.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes