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ANTT substitui por multa pena de cassação de quatro linhas da Nacional Expresso


Empresa havia sido punida em setembro de 2024 por deliberação da Diretoria Colegiada

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu substituir a pena de suspensão aplicada à empresa Nacional Expresso, em recuperação judicial, por uma multa no valor de R$ 20.104,06.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido de reconsideração interposto pela empresa contra a Deliberação nº 314, de 18 de setembro de 2024.

A deliberação suspensa agora aplicou à Nacional Expresso a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação das linhas:

Araguari (MG) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo 06-1102-04;

São José do Rio Preto (SP) – Foz do Iguaçu (PR), prefixo 08-1102-05;

Andirá (PR) – Goiânia (GO), prefixo 09-1998-00; e

Goiânia (GO) – Curitiba (PR), prefixo 12-1635-62, e respectivos mercados.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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