Publicado em: 2 de julho de 2025
Combustíveis para o transporte coletivo começou a ser olhado com mais atenção por capitais e regiões metropolitanas como alternativa conjunta com eletrificação. Cidade de São Paulo quer ser uma das protagonistas
ADAMO BAZANI e ALEXANDRE PELEGI
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a inclusão da compra de ônibus e micro-ônibus movidos a biometano (gás obtido na decomposição de resíduos) e a GNV (Gás Nacional Veicular) no Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética).
Com isso, a aquisição deste tipo de ônibus pode receber recursos do FNMC – Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social).
A inclusão foi publicada em Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 2 de julho de 2025, e a assinatura é desta segunda-feira (1º).
Também foram incluídos caminhões fora de estrada e equipamentos agrícolas.
Tanto os ônibus e micro-ônibus, como caminhões fora de estrada e equipamentos agrícolas, que contam com etanol como combustível também podem ser enquadrados. (Veja mais abaixo os detalhes).
Lula havia excluído essa possibilidade de financiamento vetando este ponto do projeto de lei original que criou o Paten, mas sessão conjunta do Congresso, em 17 de junho de 2025, derrubou o veto.
O GNV e, em especial, o biometano, têm sido vistos não como alternativas ao diesel simplesmente, mas principalmente, no cenário de transição energética, como uma possibilidade em conjunto com a eletrificação do transporte coletivo, inicialmente urbano e metropolitano, e posteriormente fretamento e rodoviário.
Exemplos da capital paulista, que proibiu em 17 de outubro de 2022, a compra de ônibus a diesel, mas não ofereceram infraestrutura de recarga para a os modelos elétricos, além do alto custo de aquisição deste tipo de coletivo, fazem com que biometano e GNV sejam mais considerados.
Até mesmo a cidade de São Paulo, que reúne a maior frota de ônibus municipais da América Latina, e a maior elétrica no País, mesmo não cumprindo as metas para 2024 de 2,6 mil coletivos elétricos até dezembro de 2024 (hoje são pouco mais de 630), quer se tornar protagonista em biometano e GNV para ônibus.
No programa de metas até 2028, a gestão do prefeito Ricardo Nunes incluiu o termo “menos poluente”, contemplando o biometano para os novos ônibus. Um seminário promovido pela prefeitura em 25 de março de 2025 concluiu pela viabilidade dos coletivos deste tipo em parte do sistema de transportes e a empresa Sambaíba, que opera linhas na zona Norte, testa a conversão de modelos a diesel para GNV e biometano.
PATEN
O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), instituído pela Lei nº 15.103, teve importantes alterações publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 02 de julho de 2025. As mudanças dizem respeito a partes da lei que haviam sido inicialmente vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento de sua sanção, em 23 de novembro de 2023.
A Lei 15.103 foi criada para estimular investimentos em energia de baixa emissão de carbono no Brasil, facilitando o acesso a empréstimos mais baratos para obras, pesquisas e inovação tecnológica em energia limpa. Isso é viabilizado, em parte, pela criação do Fundo Verde, que utiliza créditos que as empresas têm a receber da União como garantia para os bancos, reduzindo os juros dos empréstimos. Outro mecanismo importante é a possibilidade de negociações de dívidas fiscais serem atreladas a investimentos em desenvolvimento sustentável, através das chamadas transações tributárias.
As modificações publicadas no Diário Oficial trazem um impacto significativo em duas áreas-chave que haviam sido alvo de vetos presidenciais:
Acesso a Recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para Mobilidade Sustentável: O texto publicado hoje torna elegíveis para recebimento de recursos do FNMC projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário. Isso inclui investimentos em caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural (GNC ou GNL), além da infraestrutura de abastecimento para esses combustíveis. Essa elegibilidade havia sido vetada anteriormente pelo presidente Lula, sob o argumento de que tais investimentos nem sempre resultariam em redução de gases de efeito estufa. Com a mudança, esses setores cruciais para a descarbonização dos transportes agora podem acessar o financiamento do FNMC, que visa captar recursos para mitigar as mudanças climáticas e adaptar-se aos seus efeitos.
Benefícios Fiscais para Empresas de Baterias Recarregáveis-: Outra alteração importante é a habilitação de empresas que produzem acumuladores elétricos e seus separadores (que incluem baterias recarregáveis) aos benefícios fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Esse trecho também havia sido vetado pelo presidente Lula, na ocasião, por falta de estudo de impacto financeiro exigido pela legislação de responsabilidade fiscal. A inclusão desses dispositivos na Lei 15.103, conforme a publicação de hoje, representa um passo fundamental para impulsionar a inovação e a produção nacional no setor de armazenamento de energia, vital para a transição energética.
O Paten prioriza setores como biocombustíveis (etanol, biodiesel), energia gerada do processamento de lixo (biogás, biometano), fissão e fusão nuclear, além de energias solar, eólica e hidrelétricas. O programa também apoia capacitação técnica, fertilizantes nitrogenados, substituição de motores de veículos e captura e armazenamento de carbono.
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes