Publicado em: 2 de março de 2026

Medida cria abatimento de metade na outorga paga integralmente, impõe prazo documental e redefine critérios de frota
ARTHUR FERRARI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas publicou no Diário Oficial de 2 de março de 2026 a Resolução nº 254, que estabelece novos parâmetros para a renovação dos contratos do transporte complementar intermunicipal em Alagoas.
A norma disciplina a situação dos operadores que atuam desde as licitações realizadas em 2009 e 2013 e fixa prazo de 60 dias para que empresas e motoristas apresentem a documentação exigida na sede do órgão, em Maceió (AL).
Entre os principais pontos está a concessão de desconto de 50% na taxa de outorga para quem optar pelo pagamento integral à vista. Nos casos de parcelamento, o valor deverá ser quitado de forma completa, com atualização pelo IPCA e observância das regras previstas nos editais originais.
O Governo de Alagoas indicou que a Agência de Fomento Desenvolve poderá disponibilizar linhas de crédito específicas para auxiliar permissionários no recolhimento da taxa. A medida atinge condutores que operam em municípios como União dos Palmares (AL) e São José da Laje (AL).
A resolução também redefine limites de idade da frota vinculada ao sistema SECOMP/AL. Veículos que alcançarem o tempo máximo permitido deverão ser substituídos em até 90 dias após o vencimento, mediante autorização prévia da agência e realização de vistoria técnica.
O cronograma de inspeções passa a variar conforme o tempo de uso. Unidades com até 10 anos deverão passar por verificação anual. Acima dessa idade, a exigência será semestral. Modelos zero quilômetro ficam dispensados no primeiro ano de operação. As inspeções devem ocorrer em empresas credenciadas pela reguladora e homologadas pelo INMETRO, com emissão obrigatória do Certificado de Vistoria de Segurança Veicular para circulação intermunicipal.
As mudanças repercutem diretamente nas ligações entre a região norte, a Zona da Mata e a capital. Após a assinatura dos novos contratos, os permissionários terão 30 dias para adequar os veículos à identidade visual estabelecida pela agência.
A continuidade no sistema dependerá ainda de análise de desempenho operacional. Condutores com elevado número de infrações relacionadas a descumprimento de horários ou conduta inadequada poderão ter o pedido de renovação indeferido.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


