Agência aprova garantias, salvaguardas regulatórias e uso exclusivo dos recursos na concessão; valor estimado da captação, divulgado anteriormente pela concessionária, é de R$ 650 milhões
ALEXANDRE PELEGI
A ARTESP autorizou a Concessionária Rodoanel Norte SPE S.A. a realizar sua primeira emissão de debêntures simples, estabelecendo as condições, garantias e travas regulatórias para a captação de recursos destinada à continuidade das obras do Rodoanel Norte, trecho final do Rodoanel Mário Covas (SP-021), na Região Metropolitana de São Paulo.
As debêntures são um instrumento de financiamento de longo prazo usado em projetos de infraestrutura para captar recursos no mercado de capitais, reduzindo a dependência de crédito bancário e adequando o perfil da dívida ao ciclo de obras. No caso do Rodoanel Norte, a estrutura aprovada busca viabilizar a conclusão do trecho, com garantias suficientes aos investidores e fiscalização regulatória.
A deliberação da ARTESP não fixa o valor da captação. Em informações divulgadas anteriormente pela concessionária ao mercado, a primeira emissão foi estruturada no montante estimado de R$ 650 milhões, como parte do financiamento necessário para a conclusão das obras. A operação foi registrada na CVM.
O Rodoanel Norte é o último segmento do anel viário metropolitano de São Paulo. O traçado conecta rodovias estratégicas, como a Fernão Dias e a Presidente Dutra, com o objetivo de desviar o tráfego pesado da malha urbana, reduzir congestionamentos, melhorar a logística regional e integrar corredores rodoviários estaduais e federais.
Concessão, grupo controlador e prazo
A concessão do trecho norte é operada pela Concessionária Rodoanel Norte SPE, controlada pelo grupo Via Appia Concessões. O contrato foi assinado em 2023, com prazo de 30 anos, prevendo a conclusão das obras, operação e manutenção do sistema. O projeto envolve investimentos bilionários ao longo do período concessório, segundo parâmetros contratuais e planos de financiamento.
A Deliberação nº 1082 da ARTESP aprovou a anuência para a 1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única e distribuição pública, registrada sob rito automático. A Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. atuará como agente fiduciário, representando os investidores. O grupo Via Appia participa da operação como fiador.
A agência também autorizou a constituição de garantias robustas, entre elas:
-
Alienação fiduciária de 100% das ações da concessionária;
Significa que todas as ações da concessionária foram dadas em garantia da operação financeira. Se a empresa não cumprir suas obrigações com os investidores, o controle da concessionária pode ser transferido para assegurar o pagamento da dívida, sempre mediante aprovação prévia da ARTESP.
-
Cessão fiduciária de direitos creditórios depositados em conta vinculada de movimentação restrita;
Isso quer dizer que a concessionária vincula parte de suas receitas futuras (direitos de recebimento) a uma conta específica, que só pode ser movimentada conforme regras previamente definidas. Esses recursos servem como garantia do pagamento das debêntures, sem comprometer a operação e a continuidade do serviço público.
-
Garantia fidejussória adicional do controlador.
Além das garantias da própria concessão, o grupo controlador assume responsabilidade direta pela dívida. Na prática, se a concessionária não pagar, o controlador é obrigado a honrar os compromissos, reduzindo o risco para os investidores.
Salvaguardas regulatórias
A autorização veio acompanhada de condicionantes para preservar a continuidade do serviço público e o controle regulatório, incluindo:
-
Uso exclusivo dos recursos nas atividades da concessão; estes não podem ser emprestados nem transferidos para empresas do mesmo grupo econômico sem aval prévio da ARTESP;
-
Aprovação prévia da agência para qualquer transferência de concessão ou mudança de controle societário;
-
Possibilidade de a ARTESP alterar percentuais de garantias se necessário para assegurar o cumprimento do contrato;
-
Risco de caducidade caso haja alteração de controle sem autorização;
-
Obrigação de apresentação dos contratos assinados e registrados em até 30 dias.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


