Publicado em: 23 de janeiro de 2026

Deliberação publicada nesta sexta (23) reconhece irregularidade apontada pelo TCE-SP, autoriza aditamentos contratuais e mantém operação provisória até entrada de novas concessionárias; agência lançará edital em fevereiro de 2027
ALEXANDRE PELEGI
A ARTESP publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a Deliberação ARTESP nº 66/2026, que formaliza a adoção de um Regime de Transição no transporte coletivo metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de São Paulo.
A medida está diretamente vinculada ao Termo de Compromisso nº 01/2026, assinado em 20 de janeiro de 2026 entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), e a própria ARTESP, e tem como objetivo sanear a irregularidade reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) nas sucessivas prorrogações dos contratos de concessão celebrados originalmente em 2006.
Reconhecimento formal da irregularidade
Os contratos firmados pela então EMTU com os consórcios Intervias, Anhanguera, Internorte de Transportes e Unileste tinham vigência inicial até 2016. A ausência de nova licitação levou à celebração de múltiplos termos aditivos de prorrogação, situação que foi considerada irregular pelo TCE-SP, em decisão confirmada pelo Pleno da Corte em novembro de 2025.
A Deliberação nº 66/2026 parte do reconhecimento de que:
- não foi possível concluir nova licitação dentro do prazo contratual prorrogado;
- as prorrogações não podem ser convalidadas retroativamente;
- a interrupção do serviço é juridicamente vedada, por se tratar de atividade essencial.
Regime de Transição como solução jurídica provisória
Diante desse cenário, a ARTESP autoriza a implantação do Regime de Transição, que permitirá que as atuais concessionárias mantenham a operação de forma provisória, até o início da atuação plena das novas concessionárias que serão selecionadas em futura licitação.
O regime:
- terá duração estimada de até 19 meses;
- não configura nova prorrogação contratual;
- será disciplinado por Termos de Aditamento específicos, a serem firmados com cada concessionária;
- não gera direito a indenização futura.
Segundo o modelo adotado, o Termo de Compromisso define as diretrizes gerais, enquanto os aditamentos transformam essas diretrizes em obrigações contratuais aplicáveis durante a transição.
Nova licitação já tem cronograma de referência
A Deliberação ARTESP nº 66/2026 também reforça o compromisso do Estado com a realização de uma nova licitação, que deverá substituir integralmente os contratos atuais.
O cronograma de referência prevê:
- estruturação do projeto ao longo de 2026;
- consultas e audiências públicas;
- publicação do edital em 2027;
- assinatura dos novos contratos e início da operação plena no segundo semestre de 2027.
Veja as datas:
O cronograma oficial anexo ao Termo estabelece a seguinte sequência:
-
2026
-
Fevereiro de 2027
-
Março de 2027
-
Junho a agosto de 2027
O novo modelo poderá, inclusive, substituir as atuais operadoras por novas empresas, encerrando definitivamente o ciclo contratual iniciado há quase duas décadas.
Reorganização institucional foi decisiva
A deliberação também se insere em um contexto mais amplo de reorganização administrativa do setor, iniciado em 2025, que incluiu:
- a extinção da EMTU;
- a incorporação de suas atribuições pela ARTESP;
- a unificação da regulação do transporte metropolitano e intermunicipal rodoviário.
Esse redesenho institucional foi considerado fundamental para viabilizar uma solução regulatória consistente e juridicamente defensável.
Fiscalização e obrigações durante a transição
Durante o Regime de Transição:
- a ARTESP seguirá responsável pela fiscalização, controle e regulação do serviço;
- as concessionárias deverão manter a operação adequada, cumprir normas técnicas e fornecer informações operacionais, técnicas e financeiras;
- os serviços poderão ser reduzidos gradualmente, caso haja assunção parcial das operações pelas novas concessionárias.
O que diz a Deliberação ARTESP nº 66/2026
A Deliberação ARTESP nº 66/2026 formaliza a adoção de um Regime de Transição no transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo. A medida decorre de decisão do Tribunal de Contas do Estado que considerou irregulares as sucessivas prorrogações dos contratos firmados em 2006. O regime autoriza a manutenção provisória da operação pelas atuais concessionárias, por meio de aditamentos contratuais, até a realização de nova licitação e a entrada em operação de novas concessionárias, sem gerar direito a indenização.
Leia o texto da Deliberação 66/2026 na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


