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Associadas do Ciesp vão pagar Vale-Transporte em Diadema pela mesma tarifa comum, decide Justiça


Prefeitura e Suzantur cobram valores diferentes, mas judiciário entendeu que Constituição determina que o preço seja o mesmo

ADAMO BAZANI

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e determinou que a prefeitura de Diadema, no ABC Paulista, e a operadora dos ônibus Suzantur, cobrem pelo vale-transporte comprado pelas empresas associadas os mesmos valores regulares praticados no sistema municipal.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 12 de janeiro de 2026, a tarifa de ônibus municipais de Diadema, no ABC Paulista, subiu e os valores variam, de acordo com a forma de pagamento.

Valores:

Cartão SOU+ (Bilhetagem Eletrônica): R$ 4,25 para R$ 4,50

Dinheiro: R$ 5,50 para R$ 5,90

Vale-Transporte dos trabalhadores: De R$ 7,00 para R$ 7,50

Para a Justiça, a Constituição Federal determina que o preço seja o mesmo praticado para todos os usuários.

Segundo a Ciesp, em nota, em reajustes anteriores, a entidade conseguiu a equiparação dos valores.

A liminar assegura aos associados do Ciesp o direito de adquirir o vale-transporte pelos valores regulares praticados em Diadema, de R$ 5,90 e R$ 4,40, evitando aumento injustificado de custos e garantindo segurança jurídica às empresas. Antes, o decreto fixava o valor do vale-transporte em R$ 7,50.

Na decisão, a Justiça reconheceu que a diferenciação de valores para o mesmo serviço de transporte coletivo é ilegal e inconstitucional, por violar o princípio da isonomia e afrontar a Lei Federal nº 7.418/85, que determina a comercialização do vale-transporte pelo valor da tarifa vigente, sem ônus adicional aos empregadores.

A atuação do Ciesp reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos interesses da indústria, atuando de forma firme, técnica e responsável para coibir medidas que impactem negativamente a atividade produtiva e o emprego.

Em 2024, a entidade também entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para proteger suas associadas do Decreto 7.567/18, que estabeleceu aumento nas tarifas de transporte urbano em Diadema. Na ocasião, a liminar concedida ao Ciesp reforçou o entendimento de que adotar tarifa diferenciada para vale-transporte desvia da finalidade de defender o empregado, ao ponto de causar-lhe ônus.

O Diário do Transporte já havia mostrado que na cidade vizinha, Santo André, onde os valores também são diferenciados, a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, também conseguiu que as empresas-membros da entidade também paguem os mesmos preços.

Relembre:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Fonte

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