Publicado em: 13 de janeiro de 2025
Justiça do Distrito Federal confirma imprudência de motorista e determina pagamento de R$ 30 mil em danos morais e estéticos
ARTHUR FERRARI
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa Auto Viação Marechal Ltda. a indenizar um pedestre atropelado enquanto atravessava na faixa destinada à passagem de pedestres. A decisão confirmou a imprudência do motorista, que desrespeitou os limites de velocidade e a prioridade dos pedestres, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O atropelamento ocorreu em uma área de baixa visibilidade e pista molhada. O pedestre relatou ter sido atingido ao iniciar a travessia. A empresa tentou alegar culpa exclusiva ou concorrente da vítima, além de questionar a falta de provas e a concessão de gratuidade de Justiça ao autor.
Provas confirmam negligência do motorista
De acordo com os desembargadores, imagens de câmeras e laudo técnico comprovaram que o motorista dirigia acima da velocidade permitida, violando o dever de cuidado necessário. O relator do caso destacou que o CTB garante prioridade de passagem aos pedestres em faixas sinalizadas, e que a imprudência do condutor caracteriza infração grave, não exigindo comprovação de culpa por parte da vítima para estabelecer a responsabilidade da concessionária.
O tribunal reconheceu que o atropelamento causou danos físicos permanentes e abalo psicológico ao pedestre, justificando a compensação financeira. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão, tomada por maioria de votos, destacou a responsabilidade objetiva das concessionárias de transporte público, que têm o dever de garantir a segurança de usuários e pedestres, sobretudo em casos de desrespeito às normas de trânsito.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte