Publicado em: 30 de maio de 2025
Nova norma da Prefeitura estabelece regras para operação de ônibus e vans fretados na capital, com foco na segurança e combate ao transporte irregular
YURI SENA
A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou novas diretrizes para a operação de transporte coletivo fretado na cidade.
A regulamentação, oficializada pela Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob), estabelece que empresas e prestadores de serviço que atuam com transporte coletivo privado deverão obter uma autorização específica para circular na capital. O documento, que terá validade anual, custará cerca de R$ 100 por veículo e passará por reajustes com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com a nova medida, a Sumob será responsável pela concessão e fiscalização dessas autorizações. A fiscalização será realizada por agentes da própria superintendência ou por equipes conveniadas, sempre com base nas normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações de transporte em vigor. O foco principal da norma é garantir a segurança dos passageiros, coibir práticas irregulares e estabelecer critérios claros para o uso desse tipo de serviço.
O serviço de fretamento regulamentado abrange modalidades como transporte contínuo – com itinerários fixos e repetidos – e eventual, voltado a viagens específicas e pontuais.
Entre os públicos atendidos, estão trabalhadores de empresas, estudantes universitários, pessoas com deficiência, além de grupos que participam de eventos religiosos, esportivos, culturais ou turísticos dentro da cidade.
Para solicitar a autorização, os interessados devem acessar o portal oficial da Prefeitura e apresentar os documentos exigidos. Cada veículo terá sua autorização vinculada à validade do laudo de inspeção veicular, respeitando o limite máximo de um ano.
A medida exclui os serviços escolares e qualquer operação que envolva cobrança individual de tarifa por passageiro, como é o caso dos transportes clandestinos.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte