Publicado em: 28 de julho de 2025
BRT Aricanduva recebe Licença Ambiental de Instalação, mas terá de cumprir várias condições
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente concede autorização para o empreendimento de mobilidade urbana, impondo mais de 40 exigências para proteção ambiental e social
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), por meio da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), concedeu a Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 03/CLA-SVMA/2025 para o projeto do Corredor de Ônibus Leste-Aricanduva – BRT Aricanduva. O empreendimento, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), tem validade de três anos e está localizado a partir da confluência com a Avenida Radial Leste, seguindo pela Avenida Ragueb Chohfi até a Praça Felisberto Fernandes da Silva, abrangendo as Subprefeituras Aricanduva e São Mateus.
A concessão da licença, no entanto, está condicionada ao cumprimento de uma série de exigências detalhadas, sob pena de cancelamento.
Antes de qualquer intervenção, a SIURB deve atender a uma série de pré-requisitos, incluindo:
- Apresentar a manifestação final da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô para trechos com interferências.
- Fornecer o Projeto Executivo completo e o cronograma físico-financeiro detalhado, incluindo desapropriações.
- Informar a localização do canteiro de obras e comprovar a destinação adequada de resíduos.
- Obter as manifestações das concessionárias como Enel, Transpetro, Comgás e Sabesp antes de interferências em suas redes.
- Apresentar a Outorga do DAEE para obras que interfiram nas margens ou no próprio Córrego Aricanduva.
- Elaborar um Plano de Monitoramento Geotécnico para as margens do córrego Aricanduva.
- Abrir um Processo Administrativo de acompanhamento no Grupo Técnico de Áreas Contaminadas (GTAC/DAIA) para as áreas dentro da Área de Diretamente Afetada (ADA) classificadas como potenciais, suspeitas ou contaminadas, incluindo avaliações ambientais preliminares e confirmatórias.
- Obter a aprovação da CPA para os projetos revisados e a manifestação final de SMT/CET para a implantação de ciclovia.
- Apresentar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com a SVMA e um Projeto de Compensação Ambiental (PCA) aprovado para manejo de vegetação e intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP).
- Informar o déficit remanescente de áreas permeáveis a serem compensadas.
- Apresentar a avaliação dos impactos e medidas de mitigação para a fauna silvestre (mastofauna e herpetofauna) nas áreas próximas ao Parque Linear Aricanduva.
Durante a execução das obras, a SIURB deve:
- Garantir a integridade estrutural das galerias de concreto sujeitas ao impacto do tráfego de ônibus.
- Apresentar um Parecer Técnico Conclusivo que demonstre a eficácia do Projeto de Drenagem na diminuição de pontos de alagamento.
- Implementar as ações e medidas previstas no Plano Básico Ambiental (PBA), com relatórios semestrais de acompanhamento. O PBA inclui programas de gestão ambiental, controle ambiental de obras (como gerenciamento de resíduos, controle de fauna sinantrópica e supressão vegetal), compensação ambiental, arborização, monitoramento de avifauna, comunicação social, educação ambiental e monitoramento da qualidade ambiental (material particulado, ruído e vibrações, qualidade da água).
- Implementar o Plano de Monitoramento Geotécnico.
- Elaborar e implementar um Projeto de Desvio de Tráfego e Sinalização de Obra, aprovado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
- Classificar e apresentar ao DAIA/GTAC/CLA novos lotes que sofram interferência direta quanto ao potencial de contaminação.
- Instalar paraciclos nas paradas da Avenida Aricanduva com maior adensamento.
- Implementar o Programa de Prospecção Arqueológica e Monitoramento Arqueológico.
- Elaborar o Plano de Relocação de Interferências em sintonia com o Programa de Comunicação Social.
- Apresentar o projeto paisagístico a nível executivo e um Plano de Trabalho e cronograma de implantação da Compensação Ambiental para a requalificação do Parque Linear Aricanduva, 2ª fase do Parque Linear Nair Bello e Requalificação da Estrada Fazenda do Carmo.
- Apresentar atualizações semestrais do Cronograma Físico-financeiro, incluindo desapropriações, para atualização da Compensação Ambiental de 0,5% do valor do empreendimento a ser aplicada no Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.
Exigências para a Licença Ambiental de Operação (LAO)
Para solicitar a LAO, o empreendedor deverá:
- Apresentar um Plano de Segurança Viária para os corredores e medidas de mitigação para impactos ambientais (ruído, poluição atmosférica, tráfego local) em vias adjacentes.
- Comprovar que o novo Terminal de Ônibus de São Mateus está em implantação ou concluído.
- Apresentar o deferimento do IPHAN.
- Comprovar o pagamento integral da compensação ambiental e a efetiva implementação das propostas de compensação pela perda de permeabilidade do solo.
É importante ressaltar que a licença não implica no reconhecimento da propriedade ou regularidade de lotes ou construções existentes, e não substitui outros alvarás ou licenças. O não cumprimento das exigências pode resultar em multas que variam de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, conforme o Art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, além da possibilidade de modificação, suspensão ou cancelamento da licença pela SVMA em caso de violação de condicionantes, omissão de informações ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes