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Buser é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a casal que estava em ônibus apreendido em Minas Gerais


Segundo magistrado, passageiros foram submetidos a riscos, incertezas e constrangimento, sendo pior que mero aborrecimento

ADAMO BAZANI

O aplicativo de ônibus Buser foi condenado e teve de pagar R$ 20 mil de indenização a um casal que estava em um coletivo rodoviário apreendido em Minas Gerais por irregularidades no veículo.

A sentença, de dezembro de 2025, é de segunda instância e foi informada pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) nesta sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026.

A Buser disse que já pagou e que a apreensão foi arbitrária, não havendo transporte ilegal.

Além disso, afirmou que é “mera intermediadora” entre os passageiros e as empresas de ônibus de fretamento.

Mas a Justiça não aceitou o argumento e entendeu que, nestes casos, a responsabilidade é solidária: da empresa que tem o aplicativo/site e da companhia de ônibus.

Os magistrados se basearam em jurisprudência que prevê a responsabilização de empresa que integra a cadeia de fornecimento, intermediando a venda de passagens, pois esta deve responder de forma objetiva e solidária por falhas na execução do serviço de transporte, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).

A decisão é 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (6º Nucip 4.0) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ampliou o valor da indenização determinado pela primeira instância.

O relator do recurso, o juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, salientou que os passageiros não passaram por mero aborrecimento, mas foram submetidos a riscos, incertezas e constrangimento:

“Os consumidores contrataram um serviço de transporte que não foi prestado a contento, resultando na interrupção da viagem em local diverso do destino, com a intervenção de autoridade policial e a apreensão do veículo, gerando um ambiente de incerteza e constrangimento.” – diz trecho da sentença.

O casal comprou as passagens por meio da plataforma Buser para uma viagem entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata, em junho de 2023.

De acordo com o TJMG, devido a irregularidades, o veículo foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete (MG), cidade mais próxima do trecho, onde foram realocados em outro ônibus. Com isso, houve atraso de cinco horas na chegada ao destino.

Os passageiros ajuizaram ação de danos morais contra a plataforma alegando constrangimento, abalo psicológico e frustração de expectativa, agravados pela condição de saúde de um deles, que se recuperava de uma cirurgia no joelho e buscava, justamente, um serviço ágil e confortável.

A turma julgadora manteve a condenação da empresa e divergiu sobre o valor da indenização. A quantia foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos dois passageiros, conforme os votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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