22.9 C
Rondonópolis
sábado, 10 maio - 21:40
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesBuser e Expresso Mato Grosso têm pedidos de mercados negados e arquivados...

Buser e Expresso Mato Grosso têm pedidos de mercados negados e arquivados pela ANTT


Agência habilitou duas empresas para o TAR, Viação Riviera e Expresso Céu Azul, e publicou a extinção de mais 27 TAR e LOP

ALEXANDRE PELEGI

Veja as decisões publicadas nesta quinta-feira, 14 de novermbro de 2024.

HABILITAÇÃO PARA O TAR

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas decisões habilitando empresas a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões, ambas do Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, foram publicadas nesta quinta-feira, 14 novembro de 2024.

A primeira decisão, de número 2.858, habilita a VIAÇÃO RIVIERA / ZERO61 TRANSPORTE E TURISMO a solicitar o TAR. A empresa, com CNPJ nº 27.220.750/0001-25, poderá, após a obtenção do TAR, atuar no transporte interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Já a segunda decisão, de número 2.859, habilita a EXPRESSO CÉU AZUL a solicitar o Termo de Autorização.

Ambas as decisões enfatizam que a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

NOVOS MERCADOS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas decisões referentes a pedidos de autorização para operação de transporte rodoviário de passageiros.

Na Decisão Supas nº 2.774, a agência indeferiu o pedido da EXPRESSO MATO GROSSO por não cumprir os artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Já na Decisão nº 2.777, a ANTT arquivou o pedido da BUSER BRASIL – VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. O pedido da empresa foi arquivado com base no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

EXTINÇÃO DE ANTIGOS TAR

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pelo quarto dia consecutivo, declarou extintos Termos de Autorização (TAR) e respectivas Licenças Operacionais (LOP) de 27 empresas emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

As decisões, publicadas nesta quinta-feira, 14 de novembro de 2024, assim como as publicadas na segunda (11), terça (12) e quarta-feira (13) foram baseadas no artigo 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Novo Marco Regulatório do TRIIP. O § 3º da Resolução trata da extinção do “antigo Termo de Autorização e/ou Licença Operacional”.

Todas as decisões passarão a valer somente a partir do dia 11 de dezembro, daqui a 30 dias. Ou seja, o TAR ainda vale até esta data.

Mas atenção: pelas novas regras, o que era chamado de TAR, na Resolução ANTT nº 4.770/2015, passa a ser chamado de Habilitação da empresa, na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

E o que era chamado de LOP, na Resolução ANTT nº 4.770/2015, passará a ser chamado de TAR, na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

O novo TAR terá vigência com o início da operação das linhas e mercados, a ser feito até 11 de dezembro, com possibilidade de prorrogação até 09 de janeiro de 2025. As transportadoras devem informar o início de operação das linhas e mercados (Novo TAR) via SEI/ANTT.

Desde esta segunda-feira (11) as empresas podem solicitar ajustes nos TARs, como inclusão/exclusão de seções, via protocolo no SEI. Alterações de horários/viagens devem ser feitas no SIGMA.

Para novos TARs, o SIGMA exige que todo o preenchimento seja feito sem interrupções. Caso contrário, a edição não será mais possível. Após a criação, é necessário protocolar o pedido no SEI/ANTT.

VEJA A RELAÇÃO A SEGUIR:

DECISÃO SUPAS Nº 2.785 – Termo de Autorização- TAR nº 228 e a Licença Operacional – LOP nº 180 da CATEDRAL / TRANSITO LIVRE TRANSPORTES E TURISMO

DECISÃO SUPAS Nº 2.786 – Termo de Autorização- TAR nº 92 e a Licença Operacional – LOP nº 107 da VIAÇÃO SUDOESTE TRANSPORTES

DECISÃO SUPAS Nº 2.809 – Termo de Autorização- TAR nº 134 e a Licença Operacional- LOP nº 135 da REAL MAIA

DECISÃO SUPAS Nº 2.810 – Termo de Autorização- TAR nº 191 e a Licença Operacional – LOP nº 174 da CRISTIANO MINGOTI

DECISÃO SUPAS Nº 2.813 – Termo de Autorização- TAR nº 132 e a Licença Operacional – LOP nº 29 da REAL ALAGOAS

DECISÃO SUPAS Nº 2.815 – Termo de Autorização- TAR nº 86 e a Licença Operacional- LOP nº 61 da AUTO VIAÇÃO 1001

DECISÃO SUPAS Nº 2.816 – Termo de Autorização- TAR nº 232 e a Licença Operacional – LOP nº 167 da CATEDRAL / CARVALHO TURISMO

DECISÃO SUPAS Nº 2.817 – Termo de Autorização- TAR nº 12 e a Licença Operacional- LOP nº 27 da AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO

DECISÃO SUPAS Nº 2.818 – Termo de Autorização- TAR nº 97 e a Licença Operacional – LOP nº 11 da EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS

DECISÃO SUPAS Nº 2.820 – Termo de Autorização- TAR nº 14 e a Licença Operacional – LOP nº 91 da EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE

DECISÃO SUPAS Nº 2.821 – Termo de Autorização- TAR nº 197 e a Licença Operacional – LOP nº 173 da DANISTUR TRANSPORTE RODOVIÁRIO

DECISÃO SUPAS Nº 2.826 – Termo de Autorização – TAR nº 387 da NEUZA TURISMO / NTUR TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS

DECISÃO SUPAS Nº 2.828 – Termo de Autorização- TAR nº 287 e a Licença Operacional – LOP nº 186 da COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE  PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA – BUSCOOP

DECISÃO SUPAS Nº 2.834 – Termo de Autorização- TAR nº 176 e a Licença Operacional- LOP nº 150 da HÉLIOS COLETIVOS E CARGAS

DECISÃO SUPAS Nº 2.836 – Termo de Autorização- TAR nº 51 e a Licença Operacional – LOP nº 36 da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES

DECISÃO SUPAS Nº 2.839 – Termo de Autorização- TAR nº 258 e a Licença Operacional – LOP nº 198 da JAMJOY / M C TRANSPORTES & TURISMO

DECISÃO SUPAS Nº 2.842 – Termo de Autorização- TAR nº 88 e a Licença Operacional – LOP nº 38 da JBL TURISMO

DECISÃO SUPAS Nº 2.844 – Termo de Autorização- TAR nº 73 e a Licença Operacional – LOP nº 92 da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE

DECISÃO SUPAS Nº 2.845 – Termo de Autorização- TAR nº 91 e a Licença Operacional – LOP nº 141 da CRUZEIRO DO NORTE

DECISÃO SUPAS Nº 2.846 – Termo de Autorização- TAR nº 6 e a Licença Operacional – LOP nº 16 da REUNIDAS TRANSPORTES

DECISÃO SUPAS Nº 2.847 – Termo de Autorização- TAR nº 242 da R.A. VIAGENS / NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO

DECISÃO SUPAS Nº 2.848 – Termo de Autorização- TAR nº 10 e a Licença Operacional – LOP nº 83 da NORDESTE TRANSPORTES

DECISÃO SUPAS Nº 2.849 – Termo de Autorização- TAR nº 26 e a Licença Operacional – LOP nº 134 da VALTUR / CONSTANTINA TURISMO

DECISÃO SUPAS Nº 2.850 – Termo de Autorização- TAR nº 121 e a Licença Operacional- LOP nº 52 do CONSORCIO FEDERAL DE TRANSPORTES

DECISÃO SUPAS Nº 2.851 – Termo de Autorização- TAR nº 66 e a Licença Operacional – LOP nº 51 do CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES

DECISÃO SUPAS Nº 2.852 – Termo de Autorização- TAR nº 271 e a Licença Operacional – LOP nº 171 da GUANABARA / RÁPIDO FEDERAL

DECISÃO SUPAS Nº 2.853 – Termo de Autorização- TAR nº 122 e a Licença Operacional – LOP nº 34 da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA.  Proibir a comercialização de bilhetes, a partir da publicação desta decisão, para os mercados constantes da linhas abaixo listadas:

I – SAO LUIS DO CURU (CE) – PARAISO DO TOCANTINS (TO), prefixo nº 03-0100-00;

II – RECIFE (PE) – PALMAS (TO), prefixo nº 04-0038-00;

III – ANAPOLIS (GO) – CRISTALANDIA (TO), prefixo nº 12-0284-00;

IV – GOIANIA (GO) – BABACULANDIA (TO), prefixo nº 12-0285-00;

V – GOIANIA (GO) – FORMOSO DO ARAGUAIA (TO), prefixo nº 12-0286-00;

VI – BARRA DO CORDA (MA) – PORTO NACIONAL (TO), prefixo nº 15-0032-00; e

VII – CAMPO MAIOR (PI) – PALMAS (TO), prefixo nº 18-0016-00.

A

 





Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments