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Buser, por meio da São Pio de Pietrelcina, acumula mais indeferimentos da ANTT e já soma centenas de linhas negadas em dois dias


Foto ilustrativa

Decisões publicadas nesta quarta-feira (15) negam novas solicitações de operação em rotas que partem de Niterói (RJ) com destino a cidades paulistas como Santa Isabel, Arujá, Mongaguá, Jacareí, Salto e São José dos Campos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou nesta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, mais seis pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) apresentados pela empresa São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda., pertencente ao Grupo Buser.

As decisões — SUPAS nº 1.460, 1.461, 1.462, 1.463, 1.464 e 1.468 — foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e publicadas nas páginas 178 e 179 do Diário Oficial da União.

Em todos os casos, a Agência indeferiu os pedidos com base no mesmo fundamento:

“Os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.”

A norma citada rege o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros e tem servido de base para uma série de negativas recentes envolvendo a operadora da plataforma Buser, que utiliza a São Pio de Pietrelcina como razão social nos processos regulatórios.

Repetição de negativa: mais 6 decisões após 242 linhas recusadas

As decisões publicadas hoje reforçam o movimento iniciado ontem (14/10), quando a ANTT indeferiu 242 pedidos de linhas solicitadas pela mesma empresa.

Como mostrou o Diário do Transporte (leia aqui), a São Pio de Pietrelcina — usada pela Buser como razão social para pedidos de autorização junto à Agência — havia pleiteado mercados em diversos estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal.

Somando os novos indeferimentos publicados nesta quarta-feira, o número de solicitações rejeitadas configura um dos maiores volumes de negativas a uma única operadora na história recente da ANTT.

As decisões e os trechos negados

A seguir, os principais mercados incluídos em cada uma das decisões publicadas:

  • SUPAS nº 1.460 – Indeferimento de pedido de operação para Santa Isabel (SP), com linhas envolvendo cidades como Niterói (RJ), Ponte Nova (MG), Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Campo Grande (MS), Vitória (ES) e Florianópolis (SC).

  • SUPAS nº 1.461 – Indeferimento relativo a Arujá (SP) e outros trechos, com origem em Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), entre outras conexões interestaduais.

  • SUPAS nº 1.462 – Indeferimento de pedido para Mongaguá (SP), incluindo rotas de Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Vitória (ES), Curitiba (PR) e Salvador (BA).

  • SUPAS nº 1.463 – Indeferimento de operação para Jacareí (SP) e cidades associadas, entre elas Niterói (RJ), Ponte Nova (MG), Montes Claros (MG), Goiânia (GO), Vespasiano (MG), Paraty (RJ) e Dourados (MS).

  • SUPAS nº 1.464 – Indeferimento de pedido de linhas com destino a Salto (SP), além de rotas passando por Hortolândia (SP), Matozinhos (MG), Pinheiral (RJ) e Iguaba Grande (RJ).

  • SUPAS nº 1.468 – Indeferimento de operação para São José dos Campos (SP), envolvendo mercados oriundos de Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF), Salvador (BA) e Florianópolis (SC).

Resolução nº 6.033/2023 e o endurecimento da regulação

A Resolução nº 6.033/2023, publicada em dezembro de 2023, modernizou o modelo de autorizações, exigindo das empresas comprovação de capacidade técnica, operacional e financeira, além de critérios de planejamento de mercado e compatibilidade de rotas.

A norma também determina que novas autorizações só podem ser concedidas se não houver sobreposição injustificada com mercados existentes e se a empresa demonstrar condições efetivas de operação, regularidade fiscal e infraestrutura mínima.

No caso da Buser/São Pio, a ANTT vem aplicando de forma reiterada esses critérios para indeferir os pedidos, sustentando que a empresa não atende às exigências do marco regulatório.

Todas as seis decisões — SUPAS nº 1.460, 1.461, 1.462, 1.463, 1.464 e 1.468 — entram em vigor na data de sua publicação, mantendo suspensas as autorizações solicitadas pela São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda.


Relação de Linhas Indeferidas – São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda. (Buser)

DECISÃO SUPAS nº 1.460, de 8 de outubro de 2025

Trecho principal: Santa Isabel /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Santa Isabel/SP

  • Ponte Nova/MG – Santa Isabel/SP

  • Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP

  • Montes Claros/MG – Santa Isabel/SP

  • São José dos Campos/SP – Santa Isabel/SP

  • Campo Grande/MS – Santa Isabel/SP

  • Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP

  • Brasília/DF – Santa Isabel/SP

  • Governador Valadares/MG – Santa Isabel/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Santa Isabel/SP

  • Salvador/BA – Santa Isabel/SP

  • Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP

  • Florianópolis/SC – Holambra/SP

  • Curitiba/PR – Holambra/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Holambra/SP

  • Porto Alegre/PR – Holambra/SP

  • Blumenau/SC – Holambra/SP

  • Porto Alegre/RS – Holambra/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Holambra/SP

  • São Gonçalo/RJ – Holambra/SP

  • Vitória/ES – Holambra/SP

  • Armação de Búzios/SP – Holambra/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Tiradentes/MG

  • Santos/SP – Pintagui/MG

  • Niterói/RJ – Pintagui/MG

  • Serra/ES – Pintagui/MG

  • Vitória/ES – Pintagui/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Pintagui/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Pintagui/MG

  • Brasília/DF – Pintagui/MG

  • Goiânia/GO – Pintagui/MG

  • Sorocaba/SP – Pintagui/MG

  • Porto Seguro/BA – Pintagui/MG

  • Guaratinguetá/SP – Pintagui/MG

  • Curitiba/PR – Pintagui/MG

  • Niterói/RJ – Vespasiano/MG

  • Serra/ES – Mangaratiba/RJ

  • Vitória/ES – Mangaratiba/RJ

  • Brasília/DF – Mangaratiba/RJ

  • Franca/SP – Saquarema/RJ

  • Uberlândia/MG – Saquarema/RJ

  • Brasília/DF – Jardim/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.461, de 8 de outubro de 2025

Trecho principal: Arujá /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Arujá/SP

  • Ponte Nova/MG – Arujá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Arujá/SP

  • Montes Claros/MG – Arujá/SP

  • São José dos Campos/SP – Arujá/SP

  • Campo Grande/MS – Arujá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Arujá/SP

  • Brasília/DF – Arujá/SP

  • Governador Valadares/MG – Arujá/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Arujá/SP

  • Salvador/BA – Arujá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Arujá/SP

  • Florianópolis/SC – Artur Nogueira/SP

  • Curitiba/PR – Artur Nogueira/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Artur Nogueira/SP

  • Porto Alegre/PR – Artur Nogueira/SP

  • Blumenau/SC – Artur Nogueira/SP

  • Porto Alegre/RS – Artur Nogueira/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Artur Nogueira/SP

  • São Gonçalo/RJ – Artur Nogueira/SP

  • Vitória/ES – Artur Nogueira/SP

  • Armação de Búzios/SP – Artur Nogueira/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – São João del Rei/MG

  • Santos/SP – Paraopeba/MG

  • Niterói/RJ – Paraopeba/MG

  • Serra/ES – Paraopeba/MG

  • Vitória/ES – Paraopeba/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Paraopeba/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Paraopeba/MG

  • Brasília/DF – Paraopeba/MG

  • Goiânia/GO – Paraopeba/MG

  • Sorocaba/SP – Paraopeba/MG

  • Porto Seguro/BA – Paraopeba/MG

  • Guaratinguetá/SP – Paraopeba/MG

  • Curitiba/PR – Paraopeba/MG

  • Niterói/RJ – Matozinhos/MG

  • Serra/ES – Itaguaí/RJ

  • Vitória/ES – Itaguaí/RJ

  • Brasília/DF – Itaguaí/RJ

  • Franca/SP – Tanguá/RJ

  • Uberlândia/MG – Tanguá/RJ

  • Brasília/DF – Nioaque/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.462, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: Mongaguá /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Mongaguá/SP

  • Ponte Nova/MG – Mongaguá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP

  • Montes Claros/MG – Mongaguá/SP

  • São José dos Campos/SP – Mongaguá/SP

  • Campo Grande/MS – Mongaguá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP

  • Brasília/DF – Mongaguá/SP

  • Governador Valadares/MG – Mongaguá/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Mongaguá/SP

  • Salvador/BA – Mongaguá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP

  • Florianópolis/SC – Araras/SP

  • Curitiba/PR – Araras/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Araras/SP

  • Porto Alegre/PR – Araras/SP

  • Blumenau/SC – Araras/SP

  • Porto Alegre/RS – Araras/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Araras/SP

  • São Gonçalo/RJ – Araras/SP

  • Vitória/ES – Araras/SP

  • Armação de Búzios/SP – Araras/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Resende Costa/MG

  • Santos/SP – Prudente de Morais/MG

  • Niterói/RJ – Prudente de Morais/MG

  • Serra/ES – Prudente de Morais/MG

  • Vitória/ES – Prudente de Morais/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Prudente de Morais/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Prudente de Morais/MG

  • Brasília/DF – Prudente de Morais/MG

  • Goiânia/GO – Prudente de Morais/MG

  • Sorocaba/SP – Prudente de Morais/MG

  • Porto Seguro/BA – Prudente de Morais/MG

  • Guaratinguetá/SP – Prudente de Morais/MG

  • Curitiba/PR – Prudente de Morais/MG

  • Niterói/RJ – Divinópolis/MG

  • Serra/ES – Barra Mansa/RJ

  • Vitória/ES – Barra Mansa/RJ

  • Brasília/DF – Barra Mansa/RJ

  • Franca/SP – São Pedro da Aldeia/RJ

  • Uberlândia/MG – São Pedro da Aldeia/RJ

  • Brasília/DF – Rio Brilhante/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.463, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: Jacareí /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Jacareí/SP

  • Ponte Nova/MG – Jacareí/SP

  • Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP

  • Montes Claros/MG – Jacareí/SP

  • São José dos Campos/SP – Jacareí/SP

  • Campo Grande/MS – Jacareí/SP

  • Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP

  • Brasília/DF – Jacareí/SP

  • Governador Valadares/MG – Jacareí/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Jacareí/SP

  • Salvador/BA – Jacareí/SP

  • Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP

  • Florianópolis/SC – Amparo/SP

  • Curitiba/PR – Amparo/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Amparo/SP

  • Porto Alegre/PR – Amparo/SP

  • Blumenau/SC – Amparo/SP

  • Porto Alegre/RS – Amparo/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Amparo/SP

  • São Gonçalo/RJ – Amparo/SP

  • Vitória/ES – Amparo/SP

  • Armação de Búzios/SP – Amparo/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Barroso/MG

  • Santos/SP – Igaratinga/MG

  • Niterói/RJ – Igaratinga/MG

  • Serra/ES – Igaratinga/MG

  • Vitória/ES – Igaratinga/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Igaratinga/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Igaratinga/MG

  • Brasília/DF – Igaratinga/MG

  • Goiânia/GO – Igaratinga/MG

  • Sorocaba/SP – Igaratinga/MG

  • Porto Seguro/BA – Igaratinga/MG

  • Guaratinguetá/SP – Igaratinga/MG

  • Curitiba/PR – Igaratinga/MG

  • Niterói/RJ – Nova Serrana/MG

  • Serra/ES – Paraty/RJ

  • Vitória/ES – Paraty/RJ

  • Brasília/DF – Paraty/RJ

  • Franca/SP – Maricá/RJ

  • Uberlândia/MG – Maricá/RJ

  • Brasília/DF – Dourados/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.464, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: Salto /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Salto/SP

  • Ponte Nova/MG – Salto/SP

  • Belo Horizonte/MG – Salto/SP

  • Montes Claros/MG – Salto/SP

  • São José dos Campos/SP – Salto/SP

  • Campo Grande/MS – Salto/SP

  • Belo Horizonte/MG – Salto/SP

  • Brasília/DF – Salto/SP

  • Governador Valadares/MG – Salto/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Salto/SP

  • Salvador/BA – Salto/SP

  • Belo Horizonte/MG – Salto/SP

  • Florianópolis/SC – Hortolândia/SP

  • Curitiba/PR – Hortolândia/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Hortolândia/SP

  • Porto Alegre/PR – Hortolândia/SP

  • Blumenau/SC – Hortolândia/SP

  • Porto Alegre/RS – Hortolândia/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Hortolândia/SP

  • São Gonçalo/RJ – Hortolândia/SP

  • Vitória/ES – Hortolândia/SP

  • Armação de Búzios/SP – Hortolândia/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Alfredo Vasconcelos/MG

  • Santos/SP – Matozinhos/MG

  • Niterói/RJ – Matozinhos/MG

  • Serra/ES – Matozinhos/MG

  • Vitória/ES – Matozinhos/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Matozinhos/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Matozinhos/MG

  • Brasília/DF – Matozinhos/MG

  • Goiânia/GO – Matozinhos/MG

  • Sorocaba/SP – Matozinhos/MG

  • Porto Seguro/BA – Matozinhos/MG

  • Guaratinguetá/SP – Matozinhos/MG

  • Curitiba/PR – Matozinhos/MG

  • Niterói/RJ – Paraopeba/MG

  • Serra/ES – Pinheiral/RJ

  • Vitória/ES – Pinheiral/RJ

  • Brasília/DF – Pinheiral/RJ

  • Franca/SP – Iguaba Grande/RJ

  • Uberlândia/MG – Iguaba Grande/RJ

  • Brasília/DF – Antônio João/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.468, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: São José dos Campos /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – São José dos Campos/SP

  • Ponte Nova/MG – São José dos Campos/SP

  • Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP

  • Montes Claros/MG – São José dos Campos/SP

  • São José dos Campos/SP – São José dos Campos/SP

  • Campo Grande/MS – São José dos Campos/SP

  • Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP

  • Brasília/DF – São José dos Campos/SP

  • Governador Valadares/MG – São José dos Campos/SP

  • Angra dos Reis/RJ – São José dos Campos/SP

  • Salvador/BA – São José dos Campos/SP

  • Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP

  • Florianópolis/SC – Pedreira/SP

  • Curitiba/PR – Pedreira/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Pedreira/SP

  • Porto Alegre/PR – Pedreira/SP

  • Blumenau/



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