Publicado em: 15 de outubro de 2025
Decisões publicadas nesta quarta-feira (15) negam novas solicitações de operação em rotas que partem de Niterói (RJ) com destino a cidades paulistas como Santa Isabel, Arujá, Mongaguá, Jacareí, Salto e São José dos Campos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou nesta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, mais seis pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) apresentados pela empresa São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda., pertencente ao Grupo Buser.
As decisões — SUPAS nº 1.460, 1.461, 1.462, 1.463, 1.464 e 1.468 — foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e publicadas nas páginas 178 e 179 do Diário Oficial da União.
Em todos os casos, a Agência indeferiu os pedidos com base no mesmo fundamento:
“Os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.”
A norma citada rege o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros e tem servido de base para uma série de negativas recentes envolvendo a operadora da plataforma Buser, que utiliza a São Pio de Pietrelcina como razão social nos processos regulatórios.
Repetição de negativa: mais 6 decisões após 242 linhas recusadas
As decisões publicadas hoje reforçam o movimento iniciado ontem (14/10), quando a ANTT indeferiu 242 pedidos de linhas solicitadas pela mesma empresa.
Como mostrou o Diário do Transporte (leia aqui), a São Pio de Pietrelcina — usada pela Buser como razão social para pedidos de autorização junto à Agência — havia pleiteado mercados em diversos estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal.
Somando os novos indeferimentos publicados nesta quarta-feira, o número de solicitações rejeitadas configura um dos maiores volumes de negativas a uma única operadora na história recente da ANTT.
As decisões e os trechos negados
A seguir, os principais mercados incluídos em cada uma das decisões publicadas:
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SUPAS nº 1.460 – Indeferimento de pedido de operação para Santa Isabel (SP), com linhas envolvendo cidades como Niterói (RJ), Ponte Nova (MG), Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Campo Grande (MS), Vitória (ES) e Florianópolis (SC).
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SUPAS nº 1.461 – Indeferimento relativo a Arujá (SP) e outros trechos, com origem em Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), entre outras conexões interestaduais.
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SUPAS nº 1.462 – Indeferimento de pedido para Mongaguá (SP), incluindo rotas de Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Vitória (ES), Curitiba (PR) e Salvador (BA).
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SUPAS nº 1.463 – Indeferimento de operação para Jacareí (SP) e cidades associadas, entre elas Niterói (RJ), Ponte Nova (MG), Montes Claros (MG), Goiânia (GO), Vespasiano (MG), Paraty (RJ) e Dourados (MS).
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SUPAS nº 1.464 – Indeferimento de pedido de linhas com destino a Salto (SP), além de rotas passando por Hortolândia (SP), Matozinhos (MG), Pinheiral (RJ) e Iguaba Grande (RJ).
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SUPAS nº 1.468 – Indeferimento de operação para São José dos Campos (SP), envolvendo mercados oriundos de Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF), Salvador (BA) e Florianópolis (SC).
Resolução nº 6.033/2023 e o endurecimento da regulação
A Resolução nº 6.033/2023, publicada em dezembro de 2023, modernizou o modelo de autorizações, exigindo das empresas comprovação de capacidade técnica, operacional e financeira, além de critérios de planejamento de mercado e compatibilidade de rotas.
A norma também determina que novas autorizações só podem ser concedidas se não houver sobreposição injustificada com mercados existentes e se a empresa demonstrar condições efetivas de operação, regularidade fiscal e infraestrutura mínima.
No caso da Buser/São Pio, a ANTT vem aplicando de forma reiterada esses critérios para indeferir os pedidos, sustentando que a empresa não atende às exigências do marco regulatório.
Todas as seis decisões — SUPAS nº 1.460, 1.461, 1.462, 1.463, 1.464 e 1.468 — entram em vigor na data de sua publicação, mantendo suspensas as autorizações solicitadas pela São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda.
Relação de Linhas Indeferidas – São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda. (Buser)
DECISÃO SUPAS nº 1.460, de 8 de outubro de 2025
Trecho principal: Santa Isabel /SP
Linhas indeferidas:
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Niterói/RJ – Santa Isabel/SP
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Ponte Nova/MG – Santa Isabel/SP
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Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP
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Montes Claros/MG – Santa Isabel/SP
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São José dos Campos/SP – Santa Isabel/SP
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Campo Grande/MS – Santa Isabel/SP
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Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP
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Brasília/DF – Santa Isabel/SP
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Governador Valadares/MG – Santa Isabel/SP
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Angra dos Reis/RJ – Santa Isabel/SP
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Salvador/BA – Santa Isabel/SP
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Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP
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Florianópolis/SC – Holambra/SP
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Curitiba/PR – Holambra/SP
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Foz do Iguaçu/PR – Holambra/SP
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Porto Alegre/PR – Holambra/SP
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Blumenau/SC – Holambra/SP
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Porto Alegre/RS – Holambra/SP
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Rio de Janeiro/SP – Holambra/SP
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São Gonçalo/RJ – Holambra/SP
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Vitória/ES – Holambra/SP
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Armação de Búzios/SP – Holambra/SP
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Arraial do Cabo/RJ – Tiradentes/MG
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Santos/SP – Pintagui/MG
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Niterói/RJ – Pintagui/MG
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Serra/ES – Pintagui/MG
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Vitória/ES – Pintagui/MG
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Arraial do Cabo/RJ – Pintagui/MG
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Armação de Búzios/RJ – Pintagui/MG
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Brasília/DF – Pintagui/MG
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Goiânia/GO – Pintagui/MG
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Sorocaba/SP – Pintagui/MG
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Porto Seguro/BA – Pintagui/MG
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Guaratinguetá/SP – Pintagui/MG
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Curitiba/PR – Pintagui/MG
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Niterói/RJ – Vespasiano/MG
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Serra/ES – Mangaratiba/RJ
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Vitória/ES – Mangaratiba/RJ
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Brasília/DF – Mangaratiba/RJ
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Franca/SP – Saquarema/RJ
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Uberlândia/MG – Saquarema/RJ
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Brasília/DF – Jardim/MS
DECISÃO SUPAS nº 1.461, de 8 de outubro de 2025
Trecho principal: Arujá /SP
Linhas indeferidas:
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Niterói/RJ – Arujá/SP
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Ponte Nova/MG – Arujá/SP
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Belo Horizonte/MG – Arujá/SP
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Montes Claros/MG – Arujá/SP
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São José dos Campos/SP – Arujá/SP
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Campo Grande/MS – Arujá/SP
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Belo Horizonte/MG – Arujá/SP
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Brasília/DF – Arujá/SP
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Governador Valadares/MG – Arujá/SP
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Angra dos Reis/RJ – Arujá/SP
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Salvador/BA – Arujá/SP
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Belo Horizonte/MG – Arujá/SP
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Florianópolis/SC – Artur Nogueira/SP
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Curitiba/PR – Artur Nogueira/SP
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Foz do Iguaçu/PR – Artur Nogueira/SP
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Porto Alegre/PR – Artur Nogueira/SP
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Blumenau/SC – Artur Nogueira/SP
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Porto Alegre/RS – Artur Nogueira/SP
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Rio de Janeiro/SP – Artur Nogueira/SP
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São Gonçalo/RJ – Artur Nogueira/SP
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Vitória/ES – Artur Nogueira/SP
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Armação de Búzios/SP – Artur Nogueira/SP
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Arraial do Cabo/RJ – São João del Rei/MG
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Santos/SP – Paraopeba/MG
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Niterói/RJ – Paraopeba/MG
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Serra/ES – Paraopeba/MG
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Vitória/ES – Paraopeba/MG
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Arraial do Cabo/RJ – Paraopeba/MG
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Armação de Búzios/RJ – Paraopeba/MG
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Brasília/DF – Paraopeba/MG
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Goiânia/GO – Paraopeba/MG
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Sorocaba/SP – Paraopeba/MG
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Porto Seguro/BA – Paraopeba/MG
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Guaratinguetá/SP – Paraopeba/MG
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Curitiba/PR – Paraopeba/MG
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Niterói/RJ – Matozinhos/MG
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Serra/ES – Itaguaí/RJ
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Vitória/ES – Itaguaí/RJ
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Brasília/DF – Itaguaí/RJ
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Franca/SP – Tanguá/RJ
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Uberlândia/MG – Tanguá/RJ
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Brasília/DF – Nioaque/MS
DECISÃO SUPAS nº 1.462, de 9 de outubro de 2025
Trecho principal: Mongaguá /SP
Linhas indeferidas:
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Niterói/RJ – Mongaguá/SP
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Ponte Nova/MG – Mongaguá/SP
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Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP
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Montes Claros/MG – Mongaguá/SP
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São José dos Campos/SP – Mongaguá/SP
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Campo Grande/MS – Mongaguá/SP
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Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP
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Brasília/DF – Mongaguá/SP
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Governador Valadares/MG – Mongaguá/SP
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Angra dos Reis/RJ – Mongaguá/SP
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Salvador/BA – Mongaguá/SP
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Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP
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Florianópolis/SC – Araras/SP
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Curitiba/PR – Araras/SP
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Foz do Iguaçu/PR – Araras/SP
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Porto Alegre/PR – Araras/SP
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Blumenau/SC – Araras/SP
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Porto Alegre/RS – Araras/SP
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Rio de Janeiro/SP – Araras/SP
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São Gonçalo/RJ – Araras/SP
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Vitória/ES – Araras/SP
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Armação de Búzios/SP – Araras/SP
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Arraial do Cabo/RJ – Resende Costa/MG
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Santos/SP – Prudente de Morais/MG
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Niterói/RJ – Prudente de Morais/MG
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Serra/ES – Prudente de Morais/MG
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Vitória/ES – Prudente de Morais/MG
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Arraial do Cabo/RJ – Prudente de Morais/MG
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Armação de Búzios/RJ – Prudente de Morais/MG
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Brasília/DF – Prudente de Morais/MG
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Goiânia/GO – Prudente de Morais/MG
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Sorocaba/SP – Prudente de Morais/MG
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Porto Seguro/BA – Prudente de Morais/MG
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Guaratinguetá/SP – Prudente de Morais/MG
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Curitiba/PR – Prudente de Morais/MG
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Niterói/RJ – Divinópolis/MG
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Serra/ES – Barra Mansa/RJ
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Vitória/ES – Barra Mansa/RJ
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Brasília/DF – Barra Mansa/RJ
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Franca/SP – São Pedro da Aldeia/RJ
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Uberlândia/MG – São Pedro da Aldeia/RJ
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Brasília/DF – Rio Brilhante/MS
DECISÃO SUPAS nº 1.463, de 9 de outubro de 2025
Trecho principal: Jacareí /SP
Linhas indeferidas:
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Niterói/RJ – Jacareí/SP
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Ponte Nova/MG – Jacareí/SP
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Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP
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Montes Claros/MG – Jacareí/SP
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São José dos Campos/SP – Jacareí/SP
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Campo Grande/MS – Jacareí/SP
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Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP
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Brasília/DF – Jacareí/SP
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Governador Valadares/MG – Jacareí/SP
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Angra dos Reis/RJ – Jacareí/SP
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Salvador/BA – Jacareí/SP
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Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP
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Florianópolis/SC – Amparo/SP
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Curitiba/PR – Amparo/SP
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Foz do Iguaçu/PR – Amparo/SP
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Porto Alegre/PR – Amparo/SP
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Blumenau/SC – Amparo/SP
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Porto Alegre/RS – Amparo/SP
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Rio de Janeiro/SP – Amparo/SP
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São Gonçalo/RJ – Amparo/SP
-
Vitória/ES – Amparo/SP
-
Armação de Búzios/SP – Amparo/SP
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Arraial do Cabo/RJ – Barroso/MG
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Santos/SP – Igaratinga/MG
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Niterói/RJ – Igaratinga/MG
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Serra/ES – Igaratinga/MG
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Vitória/ES – Igaratinga/MG
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Arraial do Cabo/RJ – Igaratinga/MG
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Armação de Búzios/RJ – Igaratinga/MG
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Brasília/DF – Igaratinga/MG
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Goiânia/GO – Igaratinga/MG
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Sorocaba/SP – Igaratinga/MG
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Porto Seguro/BA – Igaratinga/MG
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Guaratinguetá/SP – Igaratinga/MG
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Curitiba/PR – Igaratinga/MG
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Niterói/RJ – Nova Serrana/MG
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Serra/ES – Paraty/RJ
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Vitória/ES – Paraty/RJ
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Brasília/DF – Paraty/RJ
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Franca/SP – Maricá/RJ
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Uberlândia/MG – Maricá/RJ
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Brasília/DF – Dourados/MS
DECISÃO SUPAS nº 1.464, de 9 de outubro de 2025
Trecho principal: Salto /SP
Linhas indeferidas:
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Niterói/RJ – Salto/SP
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Ponte Nova/MG – Salto/SP
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Belo Horizonte/MG – Salto/SP
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Montes Claros/MG – Salto/SP
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São José dos Campos/SP – Salto/SP
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Campo Grande/MS – Salto/SP
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Belo Horizonte/MG – Salto/SP
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Brasília/DF – Salto/SP
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Governador Valadares/MG – Salto/SP
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Angra dos Reis/RJ – Salto/SP
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Salvador/BA – Salto/SP
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Belo Horizonte/MG – Salto/SP
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Florianópolis/SC – Hortolândia/SP
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Curitiba/PR – Hortolândia/SP
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Foz do Iguaçu/PR – Hortolândia/SP
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Porto Alegre/PR – Hortolândia/SP
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Blumenau/SC – Hortolândia/SP
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Porto Alegre/RS – Hortolândia/SP
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Rio de Janeiro/SP – Hortolândia/SP
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São Gonçalo/RJ – Hortolândia/SP
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Vitória/ES – Hortolândia/SP
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Armação de Búzios/SP – Hortolândia/SP
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Arraial do Cabo/RJ – Alfredo Vasconcelos/MG
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Santos/SP – Matozinhos/MG
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Niterói/RJ – Matozinhos/MG
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Serra/ES – Matozinhos/MG
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Vitória/ES – Matozinhos/MG
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Arraial do Cabo/RJ – Matozinhos/MG
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Armação de Búzios/RJ – Matozinhos/MG
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Brasília/DF – Matozinhos/MG
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Goiânia/GO – Matozinhos/MG
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Sorocaba/SP – Matozinhos/MG
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Porto Seguro/BA – Matozinhos/MG
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Guaratinguetá/SP – Matozinhos/MG
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Curitiba/PR – Matozinhos/MG
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Niterói/RJ – Paraopeba/MG
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Serra/ES – Pinheiral/RJ
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Vitória/ES – Pinheiral/RJ
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Brasília/DF – Pinheiral/RJ
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Franca/SP – Iguaba Grande/RJ
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Uberlândia/MG – Iguaba Grande/RJ
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Brasília/DF – Antônio João/MS
DECISÃO SUPAS nº 1.468, de 9 de outubro de 2025
Trecho principal: São José dos Campos /SP
Linhas indeferidas:
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Niterói/RJ – São José dos Campos/SP
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Ponte Nova/MG – São José dos Campos/SP
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Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP
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Montes Claros/MG – São José dos Campos/SP
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São José dos Campos/SP – São José dos Campos/SP
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Campo Grande/MS – São José dos Campos/SP
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Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP
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Brasília/DF – São José dos Campos/SP
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Governador Valadares/MG – São José dos Campos/SP
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Angra dos Reis/RJ – São José dos Campos/SP
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Salvador/BA – São José dos Campos/SP
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Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP
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Florianópolis/SC – Pedreira/SP
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Curitiba/PR – Pedreira/SP
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Foz do Iguaçu/PR – Pedreira/SP
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Porto Alegre/PR – Pedreira/SP
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Blumenau/