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BusX, do Grupo Catedral, tem novo pedido de linha interestadual indeferido pela ANTT


Agência nega operação entre Fortaleza (CE) e Osasco (SP) e reforça sequência de decisões contrárias à empresa desde maio de 2025

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) voltou a negar um pedido da BusX Ltda, empresa ligada ao Grupo Catedral, para operar no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Desta vez, a decisão impede a criação da linha Fortaleza (CE) – Osasco (SP).

O indeferimento consta da Decisão SUPAS nº 1.473, de 9 de outubro de 2025, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de outubro de 2025.

Segundo o documento, o pedido foi rejeitado “uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”. Essa resolução, em vigor desde o fim de 2023, atualizou o marco regulatório do transporte interestadual, exigindo que todas as empresas comprovem regularidade fiscal, capacidade técnica e ausência de sobreposição de mercados.

Com a decisão, a BusX permanece sem autorização para operar o trecho pretendido, nem suas seções intermediárias, até que apresente novo requerimento conforme as normas da Agência.

Histórico de revogações e suspensões

O novo indeferimento amplia a série de reveses enfrentados pela BusX em 2025. Em maio deste ano, como mostrou o Diário do Transporte (leia aqui), a ANTT revogou autorizações e paralisou mercados operados pela companhia e por outras empresas, como JS Turismo e Cetro Transportes.

As decisões foram motivadas por determinação judicial que atendeu ação do Grupo JCA — dono das viações Cometa, 1001 e Catarinense — questionando o processo de autorização das linhas exploradas pela BusX e controladas.

Na ocasião, a agência anulou as autorizações de diversas rotas interestaduais, entre elas ligações de Aurora (CE) e Salgueiro (PE) para São Paulo (SP), além de mercados envolvendo Brasília (DF), Goiânia (GO), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e outros.

Ao todo, foram afetados mais de 6 mil seccionamentos, e a ANTT determinou que os passageiros tivessem direito ao reembolso integral ou remanejamento em empresas regulares, conforme a Lei nº 11.975/2009 e a própria Resolução nº 6.033/2023.

Marco regulatório reforça exigências

A Resolução nº 6.033/2023 substituiu o antigo sistema de permissões e criou novas regras para as empresas que desejam atuar sob o regime de autorização. O objetivo é garantir maior controle sobre a operação e evitar a entrada de companhias sem estrutura adequada ou com sobreposição de mercados já atendidos.

É com base nesses critérios que a ANTT tem indeferido sucessivos pedidos de novas linhas, inclusive da BusX, que tenta retomar parte dos mercados perdidos após as revogações de maio.

Mesmo após as decisões contrárias, a BusX segue protocolando solicitações de novas autorizações junto à ANTT, mas a maioria tem sido negada. O indeferimento mais recente, referente à linha Fortaleza–Osasco, reforça o quadro de instabilidade regulatória que cerca a empresa desde o início do ano.

A Decisão SUPAS nº 1.473 entra em vigor na data de sua publicação, e mantém suspensa qualquer operação da BusX no trecho pretendido.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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