Publicado em: 20 de junho de 2025
Decreto assinado pelo Prefeito Leandro Balardin estabelece novos valores e entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (23)
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Cachoeira do Sul, cidade do interior do Rio Grande do Sul com população de 82 mil habitantes, confirmou a redução da tarifa do transporte coletivo urbano no município, conforme decreto assinado pelo Prefeito Leandro Balardin e publicado nesta quinta-feira, 19 de junho de 2025. A medida passa a valer a partir da zero hora de segunda-feira, 23 de junho.
Com a nova determinação, o valor da tarifa pública será reduzido dos atuais R$ 6,00 para R$ 5,70, enquanto a tarifa escolar cairá para R$ 2,85.
Esta decisão vem após um período de discussões, onde a empresa Transporte Nossa Senhora das Graças (TNSG), operadora do transporte público urbano, inicialmente solicitou um aumento para R$ 6,70. Posteriormente, a TNSG declarou inconsistências em seu próprio cálculo e solicitou que a nova tarifa fosse de R$ 6,40. Durante a reunião do Conselho Municipal de Transportes, na noite de quarta-feira (18), o representante da TNSG recuou e manifestou aceitar a manutenção do valor de R$ 6,00 na passagem. Membros do Conselho também sugeriram que a passagem permanecesse nesse valor para evitar prejuízos à empresa.
No entanto, o Prefeito Leandro Balardin afirmou que a decisão pela redução foi baseada em uma metodologia técnica elaborada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade, com a validação dos índices econômicos do GEIPOT, do Ministério dos Transportes. O executivo municipal executou os cálculos da tarifa pela primeira vez, utilizando a mesma metodologia e dados fornecidos pela operadora de transportes. O processo tramitou regularmente no Conselho Municipal de Transportes, e não foram apresentados argumentos técnicos que se contrapusessem aos cálculos apresentados pelo Executivo.
O decreto também assegura que todos os cálculos levaram em conta os acordos trabalhistas e a recomposição salarial da categoria profissional do setor, garantindo esses direitos. O Prefeito declarou que “a redução da passagem reforça o nosso compromisso com a mobilidade urbana e o acesso justo ao transporte público”. A medida é justificada como uma decisão estratégica e socialmente justa para equilibrar a relação custo-benefício para os cidadãos e fortalecer a mobilidade urbana como um direito essencial, conforme previsto no caput do art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes