Publicado em: 8 de dezembro de 2025

PL segue para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes que ainda tenta reverter na Justiça obrigatoriedade de regulamentar até 10 de dezembro
ADAMO BAZANI
Os vereadores de São Paulo aprovaram na noite desta segunda-feira, 08 de dezembro de 2025, em segunda votação a regulamentação das mototáxis na cidade, mas com alterações em relação ao projeto original (PL – Projeto de Lei 1487/2025). Foram 32 votos favoráveis, 16 contrários e 1 abstenção
O texto agora segue para sanção ou veto do prefeito Ricardo Nunes, que ainda tenta reverter na Justiça a obrigatoriedade determinada por decisão judicial de regulamentar os serviços até o dia 10 de dezembro.
De acordo com a prefeitura, até um decreto de Nunes ou uma decisão judicial, estão proibidas as viagens pela cidade.
Entre as mudanças em relação à proposta cujo texto original foi aprovado em primeira votação no fim da noite da última quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, estão a possibilidade de serem criadas cooperativas para operação dos serviços e o custeio por parte das empresas de aplicativo das placas vermelhas nas motos (categoria aluguel, veículo comercial), de auxílio funeral às famílias de motociclistas e passageiros e dos cursos de formação exigidos para os condutores.
Também, pela proposta no substitutivo, o transporte de passageiros menores de idade (abaixo de 18 anos), fica proibido.
As demais restrições já previstas no texto original permanecem, como a proibição de circular dentro da área compreendida pelo rodízio municipal de veículos, ao longo de corredores e faixas de ônibus, bem como embarques e desembarques nas áreas destinadas ao transporte coletivo. Em dias e horários com eventos climáticos extremos, como temporais e vendavais, também não poderão ser oferecidas as viagens em mototáxis.
As motos também não poderão oferecer realizar transporte remunerado de passageiros na área compreendida pela Zona Máxima de Restrição a Caminhões.
Foram mantidas também as exigências como a idade mínima de 21 anos aos condutores e a necessidade de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “A” ou “AB” – com no mínimo dois anos de emissão e anotação de EAR (Exercício de Atividade Remunerada).
As características técnicas das motos também não foram alteradas, assim como multas de até R$ 1,5 milhão às empresas em caso de descumprimento das regras. Motociclistas também poderão ser multados, mas com valores menores.
As empresas terão de compartilhar os dados e as informações com a prefeitura.
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo resume os principais pontos dos projeto e ainda traz o posicionamento de alguns vereadores.
Após intenso debate na Sessão Plenária desta segunda-feira (8/12), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 2º e definitivo turno de discussão a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas na capital paulista. A matéria consta no substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 1487/2025, da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta – vinculada à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Foram 32 votos favoráveis, 16 contrários e 1 abstenção. O texto segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A proposta disciplina o uso do viário urbano para a prestação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas. O projeto determina regras para as empresas que prestam serviço, condutores e veículos, além de estabelecer medidas com foco em segurança viária, fiscalização e integração com políticas públicas de mobilidade da cidade.
De acordo com o Projeto de Lei, apenas pessoas jurídicas credenciadas poderão oferecer a atividade, seja diretamente ou por meio de plataformas tecnológicas, cooperativas e associações de motofretistas. Quem ofertar o serviço deverá ter capital social compatível, regularidade fiscal, seguro de acidentes pessoais, pontos de descanso e uso exclusivo de motociclistas cadastrados no município.
As pessoas jurídicas terão de compartilhar dados para fiscalização e segurança, exibir o cadastro do motociclista e o certificado do veículo no aplicativo. Além disso, informações como origem e destino das viagens, tempo de espera, valores cobrados, avaliação do serviço, sinistros e dados de telemetria deverão ser fornecidos ao Poder Público.
O novo conjunto de regras para o transporte individual por motocicleta ainda amplia a proteção aos usuários e reforça a responsabilidade das plataformas. A proposta proíbe o transporte de passageiros menores de 18 anos e qualquer bonificação que estimule o excesso de velocidade. O seguro obrigatório será incluído no auxílio-funeral. As empresas custearão os cursos de formação e a emissão da placa vermelha necessária para operação dos motociclistas.
Já os condutores deverão realizar cadastro gratuito e obrigatório antes do registro nas plataformas, precisarão ter pelo menos 21 anos, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) “A” ou “AB” com dois anos de emissão e EAR (Exercício de Atividade Remunerada). Também será obrigatório realizar curso específico para transporte de passageiros em moto de acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e exame toxicológico a cada 90 dias.
Também há necessidade de apresentação de atestado de antecedentes para crimes praticados contra a mulher e à dignidade sexual. Haverá ainda exigência de não constar infração gravíssima de trânsito nos 12 meses anteriores ao cadastro.
Caberá ainda aos condutores disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação homologado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e touca descartável para uso, além de portar o documento de cadastro e certificado de segurança da motocicleta.
Para aumentar a segurança, o passageiro deverá usar colete reflexivo fornecido pelas plataformas, que deverão adotar diretrizes de prevenção de sinistros e compartilhar em tempo real a localização dos motociclistas.
As motos utilizadas devem ter certificado de segurança veicular, entre 150 e 400 cilindradas, registro na categoria “aluguel” e equipamentos obrigatórios como alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor, bem como atender aos padrões de emissão sonora e de conservação.
Segundo o texto, estão proibidos o embarque e a circulação em corredores exclusivos de ônibus, vias de trânsito rápido, durante eventos climáticos adversos (chuvas intensas ou baixa visibilidade), na região do Minianel Viário, nas áreas abrangidas pelo rodízio veicular e na Zona de Máxima Restrição de Circulação.
O embarque e o desembarque em terminais e estações serão regulamentados pela Prefeitura, que poderá delimitar áreas específicas de operação para garantir a segurança viária e preservar o transporte coletivo.
Por fim, o projeto estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas, enquanto condutores podem ser advertidos, multados ou ter o cadastro cassado – principalmente em casos de acidentes graves. A fiscalização inclui apreensão de veículos irregulares.
Posicionamento dos vereadores
O debate do projeto foi marcado por discursos favoráveis e contrários à proposta de regulamentação. Relator da matéria, o vereador Paulo Frange (MDB) falou da participação dos parlamentares na elaboração do texto votado em 2º turno. “Agradecemos a colaboração de grande parte dos vereadores desta Casa, que trouxeram sugestões que permitiram que esse projeto chegasse aqui com um texto bastante robusto em relação à nossa ideia inicial. Foram participações importantíssimas”.
Para o vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD), a medida é necessária, pois o transporte por aplicativo em motocicletas “já é uma realidade na cidade de São Paulo”. Por isso, destacou Bezerra Jr., cabe ao Poder Público resguardar a integridade dos motociclistas e passageiros. “Reduzir danos é proteger gente, é proteger vidas”.
Favorável, o vereador Sargento Nantes (PP) disse ser necessário ter responsabilidade para legislar sobre o tema. “Tanto para garantir o direito de trabalhar, mas, principalmente, para garantir que o motociclista e o passageiro voltem com vida para suas casas”.
Na mesma linha se posicionou o vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS). “Temos uma grande preocupação com esse projeto, com a vida das pessoas, com a regulamentação e com esse projeto se tornando lei”.
O vereador Major Palumbo (PP) também defendeu a regulamentação do serviço e as exigências previstas. “Para que vocês voltem para casa vivos, coloquem comida na casa de vocês e para que não tenhamos o grande número de ocorrências que temos normalmente”.
Outro a opinar foi o vereador Adrilles Jorge (UNIÃO). “Ninguém está querendo cercear o direito de um motociclista de ganhar o seu sustento, ninguém está querendo limitar burocraticamente aqui nesta Casa o direito de um motociclista de trabalhar livremente”.
Um dos parlamentares contrários foi o vereador Adilson Amadeu (UNIÃO). Para ele, a liberação do transporte de passageiros por aplicativo trará mais insegurança ao trânsito da cidade de São Paulo. “Essa situação vai, simplesmente, quadruplicar o número de acidentes fatais na capital”.
Assim como na primeira fase de discussão, o vereador Lucas Pavanato (PL) voltou a fazer críticas à proposta de regulamentação, em especial às exigências da legislação. “O texto apresentado pela Prefeitura é piorado [em relação ao aprovado em 1º turno], ainda mais restritivo e inviabiliza a prestação do serviço”.
A vereadora Janaina Paschoal (PP) também fez apontamentos ao texto substitutivo. Ela se absteve da votação. “Eu particularmente entendo que esta segunda versão está pior do que a primeira aprovada. Ela traz mais requisitos e alterações que não estavam na primeira versão”.
Presidente da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, a vereadora Renata Falzoni (PSB) foi outra parlamentar contrária ao Projeto de Lei. “O que vemos é um projeto de lei com problemas estruturais e conceituais, que o torna ineficaz, vulnerável à judicialização e não traz a segurança viária, que era o foco inicial de todo o nosso trabalho”.
Para o vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), o excesso de regras não aumenta a segurança, mas burocratiza e inviabiliza a regulamentação. Ele destacou a exigência da placa vermelha. “Colocar placa vermelha significa o governo deter o alvará de quantas pessoas vão poder trabalhar com mototáxi ou não. Um absurdo limitar para um número tão pequeno”.
Líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, a vereadora Luna Zarattini (PT) alertou para as “várias falhas” do projeto discutido, principalmente a ausência de debate sobre segurança e situação dos trabalhadores. “Esse projeto não garante de fato a vida, não garante a segurança viária e, tão pouco, direitos trabalhistas”.
VEJA BREVE HISTÓRICO JURÍDICO:
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, e decidiu que é inconstitucional a lei do Estado de São Paulo, 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 23 de junho de 2025, que dava aos municípios paulistas autonomia para regulamentar serviços de mototáxi por aplicativo.
Como se trata de uma decisão de STF, o entendimento inviabiliza outros estados que eventualmente tentassem fazer leis semelhantes.
Foram alcançados nesta segunda-feira (10) seis votos dos 11 totais.
O relator ministro Alexandre de Moraes atendeu argumentação da Confederação Nacional de Serviços, competência para legislar sobre o tema é da União e Estado invadiu atribuição.
Acompanham o relator outros cinco ministros, apesar de ressalvas nos votos: Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 22 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu de forma provisória (liminar) a lei estadual que dava margens para prefeitos, como o da capital paulista, Ricardo Nunes, proibir ou restringir os serviços de mototáxis.
Relembre:
Em outra derrota de Nunes na Justiça na queda de braços contra as gigantes de aplicativos, em 03 de setembro de 2025, o Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia declarado inconstitucional decreto do prefeito de São Paulo, 62144, de 2023, que proíbe mototáxis na capital paulista.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


