Publicado em: 16 de julho de 2025
Decisão da agência cita que mercados solicitados não são autorizados à empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização (TAR) solicitado pela empresa Cantelle Viagens e Turismo.
A decisão SUPAS nº 980 foi publicada nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025.
O pedido da Cantelle referia-se à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha que liga Santa Maria/RS a Barreiras/BA, incluindo todas as suas seções.
O fundamento para o indeferimento, conforme a ANTT, é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes