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Capital do Café, da Eucatur, passa a operar linha Manaus/AM – Boa Vista/RR


Empresa assume após cisão parcial da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas; rota Manaus/AM-Rorainópolis/RR também está contemplada em decisão da ANTT

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu um Termo de Autorização (TAR) para a empresa Capital do Café Transporte Coletivo de Passageiros. A empresa está autorizada a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Manaus (AM) – Rorainópolis (RR). A autorização se deu em regime de autorização e é resultado da cisão parcial da empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, do Grupo Eucatur.

A linha inclui as seções Manaus/AM-Rorainopolis/RR e Presidente Figueiredo/AM-Rorainopolis/RR.

A Capital do Café tem 30 dias para iniciar a operação da linha, a partir da data de publicação do TAR. O prazo pode ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante justificativa. O descumprimento do prazo acarretará a revogação do TAR.

A ANTT emitiu ainda o Termo de Autorização (TAR) nº AMRR1559001 em que permite a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Manaus (AM) – Boa Vista (RR). Da mesma forma, a autorização é resultado da cisão parcial da empresaSolimões.

A empresa está proibida de operar em municípios diferentes dos especificados no TAR. A autorização poderá ser extinta se as condições legais ou regulamentares forem alteradas e a empresa não se adequar às novas normas. A Capital do Café também pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, seguindo as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A ANTT reserva o direito de declarar a nulidade do TAR em caso de ilegalidade, garantindo o direito de defesa à empresa. A cassação do TAR poderá ocorrer em caso de perda das condições para a manutenção da autorização ou por infração grave, conforme as resoluções da ANTT. O descumprimento da decisão pode acarretar em outras sanções previstas em resoluções específicas.

Com a nova autorização, a Decisão SUPAS nº 1.298, de 7 de outubro de 2024, foi revogada. A decisão autorizava a Solimões a operar a linha.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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