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Caraguatatuba (SP) reforça regras para veículos fretados na temporada de Verão


Autorização para entrada de ônibus e vans é obrigatória e deve ser solicitada com antecedência

ALEXANDRE PELEGI

Com a chegada do verão, a Prefeitura de Caraguatatuba lembra a necessidade de autorização prévia para a entrada de veículos fretados, como ônibus e vans, na cidade. A Lei Municipal nº 2.456/2018 regulamenta a entrada, circulação e estacionamento desses veículos para excursões e eventos, e a autorização é emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Para obter a autorização P pedido deve ser feito pelo site da Prefeitura (https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index) ou pelo aplicativo 156 CARAGUATATUBA.

A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência.

Documentação necessária:

Nome, CPF e telefone do responsável pela excursão;

Lista com nome e RG de todos os passageiros;

Local de destino (estacionamento turístico, casa de temporada, hotel ou pousada);

Data de chegada e saída de Caraguatatuba;

CRLV do veículo;

CNH do motorista com EAR e comprovante de curso para transporte coletivo;

Comprovante de regularidade da empresa e do veículo junto à ANTT, ARTESP ou EMTU;

Comprovante de registro da empresa de fretamento no Cadastur; E

Comprovante de registro do estabelecimento de hospedagem no Cadastur (se aplicável).

Regras específicas por tipo de turismo:

Turismo de 1 dia: O pedido deve ser feito pelo estacionamento que receberá o grupo, com a documentação completa e comprovantes de regularidade do estabelecimento. Turismo de um dia para casas de temporada não é permitido.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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