Publicado em: 23 de novembro de 2024
Autorização para entrada de ônibus e vans é obrigatória e deve ser solicitada com antecedência
ALEXANDRE PELEGI
Com a chegada do verão, a Prefeitura de Caraguatatuba lembra a necessidade de autorização prévia para a entrada de veículos fretados, como ônibus e vans, na cidade. A Lei Municipal nº 2.456/2018 regulamenta a entrada, circulação e estacionamento desses veículos para excursões e eventos, e a autorização é emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Para obter a autorização P pedido deve ser feito pelo site da Prefeitura (https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index) ou pelo aplicativo 156 CARAGUATATUBA.
A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência.
Documentação necessária:
Nome, CPF e telefone do responsável pela excursão;
Lista com nome e RG de todos os passageiros;
Local de destino (estacionamento turístico, casa de temporada, hotel ou pousada);
Data de chegada e saída de Caraguatatuba;
CRLV do veículo;
CNH do motorista com EAR e comprovante de curso para transporte coletivo;
Comprovante de regularidade da empresa e do veículo junto à ANTT, ARTESP ou EMTU;
Comprovante de registro da empresa de fretamento no Cadastur; E
Comprovante de registro do estabelecimento de hospedagem no Cadastur (se aplicável).
Regras específicas por tipo de turismo:
Turismo de 1 dia: O pedido deve ser feito pelo estacionamento que receberá o grupo, com a documentação completa e comprovantes de regularidade do estabelecimento. Turismo de um dia para casas de temporada não é permitido.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes