Publicado em: 6 de junho de 2025
Agência libera novos operadores sob condições regulatórias
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu três decisões nesta sexta-feira, 06 de junho de 2025, autorizando 41 empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, tanto a nível interestadual quanto internacional.
As autorizações foram concedidas por meio das Decisões SUPAS nº 833, nº 834 e nº 835, todas de 2 de junho de 2025, publicadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Entre as empresas que receberam a autorização, a Catedral/Kandango Transportes e Turismo. foi incluída na lista de autorizatárias da Decisão Supas nº 835.
Veja a relação de todas as contempladas:
DECISÃO SUPAS 835:
DECISÃO SUPAS 834
DECISÃO SUPAS 833
As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. É importante ressaltar que a não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
As decisões também preveem que a nulidade do Termo de Autorização (TAR) poderá ser declarada caso seja verificada a ilegalidade do ato, impedindo e desconstituindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir, sempre respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Adicionalmente, a autorização poderá ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou de infração grave, apuradas em processo administrativo regular.
A partir da data de publicação das decisões, será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem. As Decisões SUPAS Nº 833, Nº 834 e Nº 835 entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes