Publicado em: 18 de fevereiro de 2026

ANTT atendeu a uma decisão judicial, e no mesmo ato negou impugnação da Cometa
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Catedral (Kandango Transportes e Turismo Ltda) a operar a linha São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG), em caráter sub judice. A medida está na Decisão SUPAS nº 259, de 9 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Juliano de Barros Samôr, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 1130346-65.2025.4.01.3400.
A decisão também analisou impugnação apresentada pela Viação Cometa S/A, mas o pedido foi conhecido e, no mérito, negado.
Uma linha sub judice é aquela cuja autorização de operação foi concedida por força de decisão judicial, e não por conclusão definitiva do processo administrativo no órgão regulador — no caso do transporte interestadual, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na prática, isso significa que:
- A empresa pode operar a linha porque obteve uma decisão favorável na Justiça;
- O tema ainda está em discussão judicial;
- A autorização tem caráter provisório ou condicionado;
- O serviço pode ser mantido, alterado ou até cancelado, caso haja mudança no entendimento judicial.
Ou seja, trata-se de uma operação válida, mas dependente do desfecho final do processo na Justiça.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


