Mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e detalham onde cada tipo de veículo pode circular, exigências de equipamentos e necessidade de habilitação, conforme a Resolução Contran nº 996/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São José dos Campos, município do Vale do Paraíba, no interior do Estado de São Paulo, informou que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A cidade tem cerca de 730 mil habitantes, é a maior do Vale do Paraíba e integra o eixo urbano entre São Paulo e Rio de Janeiro, com forte presença de polos industrial, tecnológico e aeroespacial.
As mudanças seguem a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 996/2023 e buscam organizar a circulação desses veículos, aumentar a segurança viária e melhorar a convivência entre pedestres, ciclistas e veículos motorizados em um município com alta taxa de deslocamentos urbanos diários.
Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana, a atualização da legislação deixa mais claras as definições de cada tipo de veículo, o que impacta diretamente os locais permitidos para circulação, os limites de velocidade, os equipamentos obrigatórios e as exigências de habilitação e registro.
Definição correta do veículo é o ponto de partida
A nova norma detalha as categorias de veículos de forma objetiva:
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Bicicleta convencional: movida exclusivamente pela força humana, sem motor.
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Bicicleta elétrica (pedal assistido): possui motor apenas para auxiliar a pedalada, não conta com acelerador e pode atingir até 32 km/h — ou até 45 km/h em uso esportivo. Modelos com acelerador não são considerados bicicletas elétricas.
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Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: englobam patinetes, monociclos e similares, com velocidade máxima de 32 km/h e largura de até 70 centímetros.
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Ciclomotores: veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de 50 km/h. Exigem habilitação (ACC ou categoria A), registro, emplacamento e uso de capacete.
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Motocicletas e motonetas: seguem integralmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e exigem habilitação na categoria A.
Onde cada veículo pode circular
As regras também delimitam com precisão os espaços permitidos para cada categoria:
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Ciclomotores: podem circular apenas na pista de rolamento. É proibido trafegar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade regulamentada acima de 70 km/h.
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Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou no bordo direito da via quando não houver infraestrutura cicloviária.
Em áreas destinadas a pedestres — como calçadas, parques e praças — a circulação é permitida somente até 6 km/h, sempre com prioridade absoluta ao pedestre.
Limites de velocidade e equipamentos obrigatórios
A resolução estabelece limites específicos de velocidade conforme o espaço de circulação:
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Passeios compartilhados: até 6 km/h.
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Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h.
Também passam a ser exigidos equipamentos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. Para ciclomotores e motocicletas, seguem obrigatórios itens previstos no CTB, como farol, lanternas, espelhos retrovisores, velocímetro e capacete.
Condutas proibidas continuam valendo
Independentemente do tipo de veículo, permanecem proibidas práticas como:
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Uso de celular ou fones de ouvido durante a condução;
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Circulação na contramão;
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Condução com apenas uma das mãos;
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Transporte de crianças menores de 10 anos.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a prefeitura, a atuação terá caráter prioritariamente educativo e preventivo, com foco na redução de riscos e na preservação de vidas.


