Publicado em: 12 de janeiro de 2026

Nova legislação municipal amplia direitos de pessoas com deficiência e passa a valer também para vans e ônibus de turismo
ALEXANDRE PELEGI
Com a sanção da Lei nº 18.387, de 9 de janeiro de 2026 (clique para ler:Lei cães de assistência), pelo prefeito Ricardo Nunes, táxis, veículos de transporte por aplicativo — como Uber e 99 —, além de vans e ônibus de turismo que operam na capital paulista, passam a ser obrigados a permitir o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência, sem qualquer tipo de restrição ou cobrança adicional.
A nova legislação reforça e amplia o direito de acesso já previsto em normas federais e estaduais, deixando explícita sua aplicação aos veículos que prestam serviços de transporte remunerado privado coletivo ou individual de passageiros, independentemente da modalidade ou da forma de contratação.
De acordo com o texto legal, o direito se aplica tanto ao ingresso quanto à permanência nos veículos, sendo vedada qualquer prática discriminatória, recusa injustificada ou exigência de condições adicionais em razão da presença do cão de assistência.
A lei reconhece diferentes categorias de cães de assistência, como cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de serviço e cão de assistência emocional, desde que devidamente treinados para auxiliar pessoas com deficiência. O direito também se estende, no que couber, a cães em fase de treinamento e socialização, quando acompanhados por instrutor, treinador ou família socializadora identificados.
O texto proíbe expressamente a exigência de focinheira, bem como a cobrança de qualquer valor adicional, taxa ou acréscimo tarifário relacionado direta ou indiretamente à presença do cão de assistência nos veículos.
O descumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência. No caso específico do transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, a legislação atribui a responsabilidade administrativa à Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC), sem prejuízo do direito de regresso contra o motorista parceiro.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 12.492, de 2 de outubro de 1997.
O que são OTTCs e por que elas aparecem na lei
As OTTCs — Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas — são as empresas responsáveis por intermediar, por meio de plataformas digitais, o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Na cidade de São Paulo, essa categoria inclui plataformas como Uber e 99, que fazem a conexão entre motoristas parceiros e usuários. Embora não realizem diretamente o transporte, as OTTCs são legalmente responsáveis por aspectos regulatórios, operacionais e de conformidade do serviço.
Ao atribuir responsabilidade administrativa às OTTCs em caso de descumprimento da lei, o município reforça o entendimento de que a obrigação de garantir o direito de acesso com cães de assistência não recai apenas sobre o motorista, mas também sobre a empresa que organiza, autoriza e remunera a operação por meio da plataforma digital.
Como o acesso com cães de assistência já funciona no transporte público de São Paulo
O direito de acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência já está consolidado há anos no transporte público coletivo da capital paulista, tanto no âmbito municipal quanto estadual.
No sistema gerido pela Prefeitura de São Paulo, que inclui ônibus urbanos sob regulação da SPTrans, a permissão para embarque com cães-guia e cães de assistência é assegurada por normas municipais e por diretrizes operacionais aplicadas às concessionárias e permissionárias do transporte coletivo.
No âmbito estadual, sob responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, o direito também é garantido nos sistemas sobre trilhos — metrô, trens metropolitanos e monotrilhos — operados por empresas como Metrô, CPTM e concessionárias privadas. Nesses modais, o acesso com cão-guia ou cão de assistência é permitido sem cobrança adicional e sem exigência de condições especiais, desde que o animal esteja identificado e acompanhado pelo usuário.
Na prática, isso significa que o transporte público coletivo já incorporou esse direito como regra operacional, com procedimentos padronizados, treinamento de funcionários e comunicação institucional ao usuário.
A Lei nº 18.387/2026, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes, avança ao estender explicitamente essa garantia ao transporte remunerado privado, como táxis, aplicativos, vans e ônibus de turismo, eliminando assimetrias regulatórias entre o transporte público e o privado na capital paulista.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


