Publicado em: 26 de novembro de 2024
Código de Trânsito Brasileiro não define prazo para a entrega do documento, o que causa variações entre os estados
ALEXANDRE PELEGI
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5887/23, que determina a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) em até 24 horas após a aprovação do candidato no exame prático de direção.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não define um prazo para a entrega do documento, o que causa variações significativas entre os estados, com alguns emitindo a PPD em menos de 24 horas e outros levando semanas.
O deputado Bruno Ganem (Pode-SP), relator do projeto, defendeu a aprovação da medida, argumentando que é fundamental estabelecer um prazo na lei para garantir previsibilidade aos cidadãos.
O autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), busca agilizar o processo de obtenção da PPD, garantindo que todos os aprovados no exame prático recebam o documento em tempo hábil.
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto será convertido em lei.
ENTENDA
A emissão da Permissão para Dirigir (PPD) é necessária para que um motorista possa conduzir veículo automotor e elétrico dentro do território nacional.
A PPD tem validade de 12 meses. Após este período, o condutor poderá solicitar a carteira nacional de habilitação (CNH) definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes