Publicado em: 13 de outubro de 2025
Consulta pública sobre proposta vai até 02 de novembro de 2025. Projeto não exclui obrigatoriedade de o futuro motorista passar por avaliação, mas autoescolas deixam de ser exclusivas
ADAMO BAZANI
O Ministério dos Transportes divulgou as principais etapas de como os futuros motoristas poderão obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a proposta do Governo Federal que desobriga que o cidadão pague uma autoescola.
Trata-se ainda de um projeto e não significa que o candidato a condutor não seja avaliado de nenhuma forma.
De acordo com o Governo Federal, a principal mudança é que a proposta tira a exclusividade das autoescolas para o processo de habilitação.
O projeto é bem polêmico e divide opiniões. Foi aberta uma consulta pública que vai até 02 de novembro de 2025 para o recebimento de sugestões no site oficial “Participa Mais/CNH”, do Governo Federal, onde será possível acessar a Minuta de Resolução, a proposta de Resolução, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). –
Entre um os pontos polêmicos, por exemplo, é que os exames poderão, pela proposta, ser feitos em veículos particulares (inclusive da família do condutor), desde sinalizados. Os carros não terão, assim, os “pedais do lado direito”, do instrutor, que são acionados em casos de emergência. Poderão ser utilizados, inclusive carros automáticos e automatizados.
O candidato poderá também, se preferir, fazer todo o processo de forma virtual, com exceção dos exames de saúde, psicotécnico e prova prática de direção. Este é outro ponto polêmico. Até a avaliação teórica poderá ser feita online.
Também dividem opiniões o fato de as aulas práticas passarem a ser opcionais.
Ou seja, independentemente de quem formou esse candidato a motorista, se ele passar em todas as avaliações, consegue a CNH.
O Governo Federal promete que a medida vai facilitar o acesso à CNH e reduzir os custos em cerca de 80% de obtenção da habilitação.
Veja o passo-a-passo do processo para conseguir a CNH sem a obrigatoriedade da autoescola:
1- Requisitos básicos
Os requisitos seguem os mesmos: o candidato precisa ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e estar inscrito no CPF.
Quem optar por fazer o curso teórico à distância poderá confirmar a identidade de forma digital, usando a conta gov.br.
2- Abertura do processo
Cumpridos os requisitos, o candidato poderá solicitar a abertura do processo de forma digital, pelo aplicativo ou site do Detran de seu estado (também é possível fazer presencialmente no Detran).
Todo andamento da solicitação poderá ser acompanhado on-line, pelo Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
3- Comece a estudar
Após a formalização do requerimento, o candidato passa à etapa teórica, e aqui está uma das principais novidades trazidas pela nova proposta.
O curso deixa de ser exclusividade das autoescolas, e o aluno não será mais obrigado a cumprir 45 horas de aula teórica. O candidato irá decidir como e onde aprender, seja presencialmente, on-line ou em um formato híbrido, podendo escolher entre:
– Fazer um curso on-line oferecido pelo Ministério dos Transportes;
– Estudar em autoescolas tradicionais, de forma presencial ou à distância;
– Ou optar por escolas públicas de trânsito (como o Detran) ou outras instituições credenciadas.
4- Coleta biométrica
Depois de concluir o curso teórico, é preciso realizar a coleta biométrica — foto, digitais e assinatura — no Detran de seu estado. Sem esse registro, o processo não é aberto.
A biometria será usada em todas as etapas seguintes, inclusive nas provas, garantindo que quem realiza o exame é realmente o candidato.
5- Exames médicos
O passo seguinte, que continua obrigatório, é realizar a avaliação psicológica e o exame de aptidão física. O agendamento é feito junto ao Detran, em clínicas credenciadas pelo órgão.
6- Aulas práticas passam a ser opcionais
Aqui entra outro grande avanço: não haverá mais a exigência da carga horária mínima de 20 horas-aula, como acontece atualmente.
As aulas seguirão sendo oferecidas pelas autoescolas, mas o candidato terá a opção de contratar um instrutor credenciado pelo Detran.
O veículo utilizado nas aulas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.
7- Exame teórico
A prova teórica continua sendo obrigatória e deve ser agendada junto ao órgão de trânsito estadual. O exame poderá ser feito presencialmente ou on-line, conforme a estrutura do Detran local.
Para ser aprovado, é preciso acertar no mínimo 70% das questões. Quem não passar pode refazer a prova quantas vezes for necessário.
8- Prova prática
O exame de direção também continua sendo obrigatório e deve ser agendado junto ao Detran, pelos canais disponíveis. A prova também é aplicada pelo órgão de trânsito, que avalia se o candidato está realmente pronto para dirigir com segurança.
O sistema de pontuação é o mesmo: o candidato começa com 100 pontos e perde conforme os erros. Para ser aprovado, precisa terminar com no mínimo 90 pontos. Quem reprovar pode remarcar a prova e tentar novamente.
9- Permissão e CNH definitiva
Quem for aprovado no exame prático recebe, automaticamente, a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório válido por um ano.
Durante esse período, o motorista não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir em médias. Se cumprir o prazo sem penalidades, o sistema emite automaticamente a CNH definitiva, sem necessidade de novo pedido.
10- Custos e taxas
Os valores das taxas continuarão sendo definidos pelos Detrans estaduais, mas, com mais liberdade de escolha, especialmente nas etapas teórica e prática, a expectativa é de que o custo total para obtenção da carteira caia em até 80%.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes