Publicado em: 12 de dezembro de 2024
Medida visa incentivar a adoção de tecnologias mais sustentáveis no transporte rodoviário
ALEXANDRE PELEGI
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira, 12 de dezembro de 2024, a Resolução nº 1.015/2024, que altera o limite de peso bruto por eixo para veículos que utilizam combustíveis alternativos e elétricos. A mudança, que entrou em vigor na data da publicação, busca incentivar a adoção de tecnologias mais limpas no transporte de cargas.
A principal alteração da resolução é o aumento do limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de dois pneumáticos para 7 toneladas. Essa regra se aplica aos veículos movidos a:
Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Liquefeito (GNL) e biometano;
Propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica; e
Hidrogênio e célula de combustível.
Além do aumento no limite de peso por eixo, a resolução permite um acréscimo de 1 tonelada no Peso Bruto Total (PBT) ou no Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para os veículos que se enquadram nas categorias acima.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes