28.9 C
Rondonópolis
terça-feira, 3 março - 19:36
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesCooperativas de transportes alternativos podem ser obrigadas a conceder tarifa zero em...

Cooperativas de transportes alternativos podem ser obrigadas a conceder tarifa zero em cidades que adotarem gratuidade total, analisa Câmara


Projeto de Lei que será analisado pelos deputados quer garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para o transporte complementar organizado, recebendo subsídios iguais aos das viações

ADAMO BAZANI

As cidades que adotarem “tarifa zero” nos transportes públicos terão de ser obrigadas a incluir na concessão das gratuidades os serviços de cooperativas de vans, micro-ônibus e ônibus nos sistemas complementares e alternativos.

É o que diz o Projeto de Lei 6628/25, de autoria do deputado Vanderlan Alves, que será votado na Câmara Federal. Ainda não há data prevista.

A proposta quer garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para o transporte complementar organizado, recebendo subsídios iguais aos das viações.

Este percentual poderá ser ampliado de acordo com a conveniência das prefeituras, estudos de redes de transportes e necessidade da demanda de passageiros.

Segundo o parlamentar, o projeto não obriga que as prefeituras adotem tarifa-zero, mas caso optem para as gratuidades, não devem excluir o transporte complementar e o transporte alternativo.

A justificativa é para que haja um equilíbrio entre os sistemas complementares e regulares para não ocorrer fuga de demanda dos ônibus, vans e micro-ônibus de cooperativas e também na distribuição dos recursos de subsídios.

Ainda de acordo com a proposta, segundo a Agência Câmara, para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá atende exigências, como:

  • credenciamento prévio na prefeitura;
  • respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
  • integração operacional e tarifária;
  • prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.

Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, para seguir para o Senado, não precisará ser votada em plenário caso sejas aprovada por todas estas comissões sem alteração no texto.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments