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CPTM adia licitação de coleta de dados para mapeamento de deslocamento da população


Dados de usuários de telefonia móvel serão a base para entender padrões de mobilidade e subsidiar o planejamento da Companhia

ALEXANDRE PELEGI

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) anunciou nesta quinta-feira, 12 de junho de 2025, o adiamento do Pregão Eletrônico visando a contratação de serviços para o levantamento de dados do fluxo de deslocamento de pessoas no Estado de São Paulo. O objetivo do serviço é obter informações estatísticas detalhadas sobre a movimentação da população, a partir de registros gerados por usuários de telefonia móvel. Na prática, esses dados permitirão à empresa obter uma pesquisa Origem-Destino espelhada em dados recentes.

O início do prazo para envio da proposta eletrônica iniciou no dia 28 de maio de 2025. A Sessão Pública do pregão, que estava marcada para 12 de junho, foi postergada para o dia 01 de julho próximo, às 09h.

A contratação busca uma empresa especializada que possa fornecer acesso a informações de fluxo de deslocamento, utilizando dados anonimizados e agrupados provenientes da comunicação entre dispositivos móveis e suas operadoras de telecomunicações.

Segundo o edital, a solução não deve depender da utilização de aplicativos ou outras tecnologias de geolocalização desenvolvidas especificamente para esse fim. A empresa contratada deverá realizar procedimentos de pré-processamento e limpeza dos dados para garantir a qualidade e identificar/corrigir erros.

Adicionalmente, a amostra de dados deverá ser expandida com critérios estabelecidos para abranger toda a população do estado, não se limitando apenas aos usuários da operadora de origem, buscando resultados com alta assertividade e precisão estatística. Detalhe: para garantir a privacidade, a solução deverá estar em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A finalidade principal desta contratação é disponibilizar para a CPTM, através de acesso em plataforma web e via API (Application Programming Interface), dados e indicadores sobre o fluxo de deslocamento.

Os dados e indicadores a serem utilizados pela CPTM incluem:

*   A quantidade de pessoas que realizaram um determinado deslocamento.

*   O dia e a hora de início e fim dos deslocamentos.

*   A duração das viagens ou deslocamentos.

*   O motivo das viagens, segmentado minimamente em trabalho/estudo e outros, além de atividades frequentes (mais de duas vezes por semana, não motivadas por trabalho/estudo) e não frequentes (menos de duas vezes por semana).

*   A origem e o destino dos deslocamentos.

*   A faixa de renda das pessoas envolvidas nos deslocamentos.

*   Segmentação por zonas OD (Origem-Destino) ou outros agrupamentos baseados nas áreas de cobertura das antenas de telefonia móvel, conforme solicitado pela CPTM.

A plataforma web deverá oferecer funcionalidades como a segmentação dos deslocamentos pelos indicadores mencionados, comparação com séries históricas, e a exportação dos dados em formatos de tabela compatíveis com softwares de mercado. A integração via API permitirá a extração direta dos dados. Os dados deverão ser atualizados diariamente na plataforma, com uma defasagem máxima de 15 dias em relação ao dia atual.

Para análise de séries históricas e consolidação da base de dados, a CPTM requereu que a empresa contratada forneça dados históricos desde janeiro de 2023, sem custos adicionais, contendo as mesmas segmentações e indicadores. A granularidade da informação deve ser diária e por hora.

Um uso importante dos dados será a possibilidade de extrair matrizes origem-destino (O/D) para todo o Estado de São Paulo. Essas matrizes deverão ser compatíveis com o formato de entrada para softwares de simulação de transporte, como o EMME®.

Isso sugere que os dados serão cruciais para estudos de planejamento, simulações e modelagem do sistema de transporte, auxiliando a CPTM a compreender e prever os padrões de deslocamento e otimizar suas operações e futuras expansões. A contratada será responsável por realizar os cálculos de extrapolação dos dados, considerando o comportamento dos usuários no Estado de São Paulo ou, se não possível, no Brasil.

O prazo de execução do contrato para a prestação dos serviços é de 12 meses, a contar da data de início estabelecida em Ordem de Serviço emitida pela CPTM.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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