Publicado em: 28 de novembro de 2024
Segundo presidente da empresa, Michael Cerqueira, os colaboradores são o principal ativo da companhia; não há metas definidas de desligamento
YURI SENA
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em entrevista ao Diário do Transporte, esclareceu alguns pontos referente ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI), iniciativa que visa promover desligamentos voluntários, evitando demissões em massa e minimizando disputas trabalhistas.
O programa está aberto para adesões, oferecendo condições diferenciadas para colaboradores que optarem por deixar a empresa.
De acordo com o presidente da CPTM, Michael Cerqueira, o PDI não está vinculado exclusivamente à Linha 7 ou ao processo de concessão das linhas, sendo uma medida geral adotada pela companhia.
“O PDI não é da Linha 7, assim como o PDI não foi pensado para as Linhas 11, 12 e 13 ou para qualquer outra linha específica. O PDI é da empresa. Programas de Demissão Incentivada são ferramentas extremamente comuns no mercado privado. Embora não sejam tão frequentes em empresas estatais, no mercado privado eles ocorrem com bastante regularidade, especialmente quando as empresas precisam se reposicionar”, explicou Cerqueira.
O PDI será implementado dentro de um cronograma de até 12 meses, e os desligamentos acontecerão de forma gradual, com alguns colaboradores já podendo ser desligados no início deste mês.
O planejamento do programa leva em consideração vários fatores, como a criticidade das funções, o impacto organizacional e o interesse dos colaboradores, alguns dos quais já demonstraram desejo de desligamento imediato, especialmente aqueles que receberam novas ofertas profissionais.
A CPTM também está comprometida em realizar uma transição sem grandes impactos operacionais.
“Já temos um plano de sucessão, e o nosso principal ativo não são os bens físicos. Nosso principal ativo são as pessoas. Esse é o maior patrimônio da CPTM: a capacidade das pessoas que aqui trabalham”, afirmou Michael Cerqueira.
O planejamento do PDI inclui uma lógica de sucessão, com a identificação e gerenciamento de funções que exigem conhecimento específico, para garantir a continuidade dos serviços sem interrupções significativas.
O programa segue as diretrizes do Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula rescisões por acordo bilateral.
Além dos direitos trabalhistas tradicionais, o PDI oferece incentivos financeiros proporcionais ao tempo de serviço, com um teto de 10 salários para colaboradores com mais de 31 anos de empresa.
Como já havia noticiado o Diário do Transporte a adesão ao programa é voluntária, e não há metas definidas de desligamento.
Relembre:
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O cronograma de execução do PDI está dividido em quatro fases, com desligamentos programados entre novembro de 2024 e junho de 2025. As inscrições para adesão ao programa começaram em 15 de outubro e os colaboradores têm até 45 dias para tomar uma decisão, dependendo da fase em que se encontram.
Os valores destinados ao PDI já estão previstos no orçamento da CPTM, e qualquer alteração ou demanda adicional será comunicada à medida que o programa avance. O presidente Cerqueira destacou que o objetivo principal do PDI é reposicionar estrategicamente a companhia, ajustando o quadro de pessoal às necessidades futuras e garantindo uma transição organizada e sustentável.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte