Publicado em: 18 de fevereiro de 2026

Decisões da ANTT abrangem os serviços Salta–Florianópolis e Buenos Aires–Rio de Janeiro, com vigência até dezembro de 2035
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a emissão e a prorrogação de licenças complementares para a empresa argentina Crucero del Norte S.R.L., permitindo a continuidade da operação de linhas internacionais entre Argentina e Brasil. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026.
As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 260, de 9 de fevereiro de 2026, e nº 263, de 10 de fevereiro de 2026, ambas assinadas pelo superintendente substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Juliano de Barros Samôr.
Linha Salta (AR) – Florianópolis (BR)
A Decisão SUPAS nº 260/2026 homologou a emissão de licença complementar para a linha Salta (AR) – Florianópolis (BR), operada pela fronteira Bernardo de Irigoyen (AR) / Dionísio Cerqueira (BR), com alternativa pela fronteira Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).
A linha inclui também o serviço Posadas (AR) – Florianópolis (BR), via Santo Tomé – São Borja.
O prazo de vigência da licença é até 22 de dezembro de 2035, com base na Resolução nº 2026-55-APN-MEC, expedida pelo Ministério da Economia da Argentina, além de fundamentos no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), na Lei nº 10.233/2001, no Decreto nº 4.130/2002 e nos acordos bilaterais firmados entre Brasil e Argentina.
Linha Buenos Aires (AR) – Rio de Janeiro (BR)
Já a Decisão SUPAS nº 263/2026 homologou a prorrogação da Licença Complementar nº 008/2006-ANTT referente à linha Buenos Aires (AR) – Rio de Janeiro (BR), via Foz do Iguaçu (BR), pela fronteira Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR), na Ponte Internacional Tancredo Neves.
A linha inclui os seguintes serviços:
- Rosario (AR) – Foz do Iguaçu (BR)
- Buenos Aires (AR) – Foz do Iguaçu (BR)
- Puerto Iguazú (AR) – São Paulo (BR) – Rio de Janeiro (BR)
A vigência também foi fixada até 22 de dezembro de 2035, com os mesmos fundamentos jurídicos aplicáveis à decisão anterior.
Contexto regulatório
As licenças complementares são exigidas para a operação de serviços internacionais regulares de transporte rodoviário de passageiros, conforme regras do ATIT e dos acordos bilaterais firmados entre os países do Cone Sul.
No caso específico Brasil–Argentina, a validade das autorizações está vinculada à reciprocidade regulatória e às decisões das autoridades competentes dos dois países.
As decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


