Publicado em: 2 de julho de 2025
Projeto de lei permite prorrogação contratual, introduz regras para veículos sustentáveis e atualiza sistema de remuneração
ARTHUR FERRARI
A Prefeitura de Curitiba (PR) encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira (30), um projeto de lei que propõe alterações na legislação vigente do transporte coletivo com o objetivo de assegurar a manutenção dos serviços durante o período de transição para um novo modelo de concessão, atualmente em elaboração em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O projeto propõe ajustes na Lei Municipal nº 12.597, de 17 de janeiro de 2008, e permite a prorrogação do contrato atual por até 24 meses, oferecendo segurança jurídica e regras claras para o processo de transição, além de incorporar dispositivos voltados à inovação, eficiência operacional e sustentabilidade ambiental.
A previsão é que o novo edital seja publicado em setembro, com leilão marcado para dezembro. A transição deve durar cerca de 18 meses, período durante o qual o serviço será mantido sem interrupções.
De acordo com a proposta, os contratos em vigor continuarão regidos pelas regras atuais até sua substituição, garantindo os direitos adquiridos e a preservação dos investimentos feitos pelas concessionárias.
O texto também atende a recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apontou a necessidade de estudos técnicos e econômicos para definição do prazo das novas concessões, critério que passará a constar no edital e não mais na legislação.
Entre os principais pontos da reforma está a flexibilização das regras sobre concessões e subconcessões, além da modernização dos mecanismos de remuneração com base em indicadores de qualidade, demanda e disponibilidade. Outra mudança relevante é a regulamentação da “Linha Turismo”, que passará a operar sob regras distintas do sistema convencional.
O projeto prevê ainda medidas voltadas à redução de impactos ambientais. Está autorizada a aplicação de recursos públicos na aquisição de veículos com emissão zero e na infraestrutura de eletromobilidade. Os bens adquiridos por meio de subvenção municipal deverão ser revertidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) ao término das concessões.
Também será ampliada a possibilidade de uso de fontes alternativas de financiamento para custear a tarifa técnica, como subsídios públicos e outras receitas acessórias.
“O projeto de lei também busca alinhar Curitiba às diretrizes nacionais e internacionais sobre mobilidade urbana e mudanças climáticas”, afirmou Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs).
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte